2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ACum - 0011109-02.2018.5.18.0051
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
DESPACHO
2189
JUSTIÇA DO TRABALHO
ETCiv - 0010308-18.2020.5.18.0051
EMBARGANTE: NORMA MENDES SCAFUTO
Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de
liquidação, utilizando o sistema PJe-Calc, nos termos do Artigo 879,
Alega o embargante em sede de tutela antecipada que nos autos
§ 1º - B, da CLT (" -B. As § 1o partes deverão ser previamente
da ATSum-0010824-72.2019.5.18.0051 houve restrição de
intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive
circulação do "Veículo Kia Cerato, placa OMV 9256, para que possa
da contribuição previdenciária incidente"), em 10 dias, com
concluir os trâmites da transferência junto ao DETRAN/GO. Que
apuração da multa(s) imposta(s), mediante utilização das
referido veículo, quando da restrição, já havia sido vendido à
informações apresentadas no ID. 929f49e, a ser(em) revertida(s) ao
Embargante (estando na posse deste), terceira pessoa de boa-fé,
empregado prejudicado.
que adquiriu o veículo por intermédio da empresa Reclamada, na
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes do início da
data de 01/03/2015, conforme doc. anexo (recibo de compra e
contagem do prazo sucessivo para que façam a impugnação de
venda), sendo a presente restrição incluída no dia 01/03/2016 (id
cálculos, no prazo de 08 dias, nos termos do Artigo 879, § 2º, da
29df3f3 - Pág. 1 da Reclamatória Trabalhista), de modo que não se
CLT ("§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir
configura em fraude à execução", postulando a desconstituição da
às partes prazo comum de oito dias para impugnação
restrição judicial. Requer a embargante ainda que seja concedido o
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
pedido de tutela de urgência, com imediato cancelamento na
discordância, sob pena de preclusão"), independentemente de
restrição judicial realizada através do sistema RENAJUD nos dados
nova intimação.
do veículo KIA CERATO SX3 1.6ATNB, placa OMV 9256, ano de
Ao final dos prazos, façam os autos conclusos.
fabricação 2012, ano do modelo 2013, gasolina, Renavam
00497627957, chassi KNAFW411BD5664363, nos termos e
amqf
fundamento apresentados, como medida que garanta o resultado
ANAPOLIS/GO, 07 de abril de 2020.
útil do processo, como previsto no artigo 300 do Código de
Processo Civil.
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Pois bem. É sabido que a propriedade de bens móveis, via de
Juiz do Trabalho Substituto
regra, transfere-se pela simples tradição, de modo que se presume
proprietário quem deles estiver na posse, consoante dispõe o artigo
Processo Nº ETCiv-0010308-18.2020.5.18.0051
EMBARGANTE
NORMA MENDES SCAFUTO
ADVOGADO
AMANDA GABRIELLE STIVAL
FAQUIM(OAB: 50934/GO)
EMBARGADO
FABIANA VIEIRA CAMPOS
ADVOGADO
ANA BEATRIZ BOTIM(OAB:
44796/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
1.226 do Código Civil.
Cito abaixo os seguintes julgados, verbis:
"APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE
VEÍCULO. BEM MÓVEL. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DE
QUEM DETÉM A POSSE. REGISTRO NO DETRAN.
PRESCINDÍVEL. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.
- NORMA MENDES SCAFUTO
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOBRESTADA. ART. 12
LEI 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
PODER JUDICIÁRIO
Conforme preceituam os arts. 620 e 675, do Código Civil de 1916, e
JUSTIÇA DO TRABALHO
art. 1.267, do Novo Código Civil, a transferência da propriedade de
bens móveis ocorre com a tradição. Presume-se proprietário do
automóvel aquele que se encontra na efetiva posse do bem,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
sendo mera irregularidade administrativa a ausência de
registro no DETRAN, portanto, prescindível para configuração
da propriedade. Estabelece o art. 12 , da Lei 1060 /50, que a parte
beneficiada pela assistência judiciária não se exime do pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151129