2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
RÉU
RÉU
Intimem-se.
RÉU
774
ROBERTO GALLI
BURITI POINT SUPER LANCHES
EIRELI - ME
T63 POINT COMESTIVEIS EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- JULIA CONCEICAO TEIXEIRA NETA
GOIANIA, 6 de Maio de 2019
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011747-22.2017.5.18.0002
AUTOR
JUACY DOS REIS LIRA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
SAO JORGE SHOPPING DA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARIANGELA JUNGMANN
GONCALVES GODOY(OAB:
16791/GO)
ADVOGADO
FLORENCE SOARES SILVA(OAB:
6619/GO)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010683-06.2019.5.18.0002
AUTOR: JULIA CONCEICAO TEIXEIRA NETA
Fundamentação
DECISÃO
JULIA CONCEICAO TEIXEIRA NETA, qualificada, ajuizou
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de T63 POINT
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACY DOS REIS LIRA
- SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA
COMESTIVEIS EIRELI - EPP e outros, também qualificada,
requerendo em sede de antecipação de tutela, a expedição de
alvará para saque do FGTS e multa fundiária, bem como as guias
para saque do seguro-desemprego.
PODER JUDICIÁRIO
Deu à causa o valor dede R$ 40.415,12 e juntou documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamante afirma que foi dispensada sem justa causa em
27.03.2018, em face do encerramento das atividades, porém a
RTOrd - 0011747-22.2017.5.18.0002
reclamada não teria entregado guias para saque do FGTS e
AUTOR: JUACY DOS REIS LIRA
habilitação ao seguro-desemprego - o que requer, a título de
antecipação de tutela.
Fundamentação
DECISÃO
Analiso.
O CPC dispõe que a tutela provisória poderá ser de urgência ou de
No exercício do primeiro juízo de admissibilidade, passo a análise
dos pressupostos objetivos e subjetivos do recurso ordinário.
O recurso ordinário interposto pelo reclamante encontra-se
tempestivo, bem como as respectivas contrarrazões apresentadas
evidência.
A antecipação dos efeitos da tutela de urgência tem como
requisitos: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (art. 300 do NCPC); e reversibilidade da
medida, nos termos do artigo 300 e § 3º do NCPC.
pela reclamada.
As representações processuais das partes encontram-se regulares.
Assim, cumpridos os pressupostos, recebo o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, com as contrarrazões da reclamada.
Subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de estilo.
Tenho que a sobredita documentação não faz do direito pleiteado,
mormente sem a manifestação da parte adversa acerca da matéria.
É que se mostra possível, em tese, declaração judicial não
confirmando a dispensa imotivada do autor.
Com efeito, antes do trânsito em julgado, a natureza jurídica da
Assinatura
GOIANIA, 6 de Maio de 2019
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010683-06.2019.5.18.0002
AUTOR
JULIA CONCEICAO TEIXEIRA NETA
ADVOGADO
ROSANA SOUSA COSTA(OAB:
49443/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133851
dissolução é incerta, pois tanto pode ser reconhecida a justa causa
do empregador, como não.
Noutras palavras, não há direito líquido às parcelas (FGTS e Seguro
-Desemprego) - pretensões antecipatórias da autora - senão depois
de final decisão ou, no mínimo, da ocorrência de situação
processual que indique sucumbência do empregador, como o
reconhecimento dos pedidos do obreiro ou a revelia/confissão ficta