3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
10907
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
GRANDSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - EPP
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes;
Considerando que foi localizada a conta judicial nº 0742 / 042 /
01509833-8 com valores pendentes de liberação superiores a R$
RÉU
100,00, foi realizada a análise do Processo e constatou-se que os
valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor
ao INSS, custas e a CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO GONCALVES SANTOS
ESTADO DE SAO PAULO SABESP, ainda se encontram na
instituição financeira, eis que os demais foram quitados.
Informo que a reclamada é uma empresa solvente.
PODER JUDICIÁRIO
Após a devida comprovação, não existindo qualquer pendência a
JUSTIÇA DO TRABALHO
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Nada Mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19f6e3
proferido nos autos.
Para tanto, por medida de economia e celeridade, confiro ao
presente força de OFÍCIO JUDICIAL, determinando ao Ilmo. Sr.
Gerente da Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em
Itanhaém, a seguinte transferência:
- R$5.334,54 em 11/10/2017 depositados na conta judicial nº 0742
/ 042 / 01509833-8, acrescidos de correção e juros, ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), através de recolhimento
em guia GPS CÓD. 2909 - CPF: 387.437.978-73 / CNPJ:
07.286.312/0001-52.
DESPACHO
Intimado o reclamante para a apresentação de cálculos este
permaneceu inerte.
Diante disso e sendo a 2ª reclamada responsável subsidiariamente,
intime-se a 2ª reclamada para a apresentação dos cálculos que
entende devidos no prazo de 16 dias, discriminando as parcelas
referentes aos recolhimentos previdenciários (parte empregado e
empregador), bem como recolhimentos fiscais, de acordo com a
INRFB nº 1.500 de 29/10/2014, se for o caso.
- R$407,71 em 11/10/2017 depositados na conta judicial nº 0742 /
042 / 01509833-8, acrescidos de correção e juros, ao
Tesouro/Custas através de recolhimento em guia GRU - código
18740-2 Un.Gestora 80011, Gestão 00001, Vara 0064.
- R$5.479,78, em 11/10/2017, depositada na conta judicial nº 0742 /
042 / 01509833-8, acrescida de correção monetária e juros de
mora, para conta: Banco do Brasil, Ag.3070-8, Conta Corrente
156.931-7 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80.
* DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, APÓS A LIBERAÇÃO
DOS VALORES, ZERAR E ENCERRAR A CONTA JUDICIAL.
Encaminhe-se com urgência por meio digital, salientando ao
Senhor Gerente Geral que as referidas transferências deverão
ser realizadas e comprovadas OBRIGATORIAMENTE no prazo
de 5 dias, sob pena de responsabilidade (comprovação no e-mail
saj.vt.itanhaem@trt15.jus.br).
ITANHAÉM/SP, 11 de setembro de 2020.
Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a
Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o
labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador
o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor
ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da
obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a
partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação.
Com a juntada dos cálculos,fica o reclamante já intimado para que
se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de nova
notificação.
Após, tornem conclusos para a apreciação dos cálculos.
Intime-se.
LUCIANO BRISOLA
ITANHAEM/SP, 11 de setembro de 2020.
Juiz do Trabalho
LUCIANO BRISOLA
LJF
Processo Nº ATOrd-0011220-33.2015.5.15.0064
ANTONIO SERGIO GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
CINTHIA ATAIDE DO PRADO(OAB:
281338/SP)
Juiz do Trabalho
esth
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156290
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0102900-46.2008.5.15.0064
OSMAR PEREIRA DA SILVA