3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
10906
afetando o bem objeto dos presentes embargos, certificando-se nos
outorgue ao Juízo "verossimilhança" da alegação, bem como que
autos principais o ajuizamento dos presentes embargos e a
"haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação",
presente determinação (artigo 678 do CPC).
evidenciando a possibilidade de ineficácia do provimento final (art.
Intime-se a embargada para que no prazo de 15 dias, querendo,
300 do NCPC).
apresente contestação.
No entanto, no caso em epígrafe, não se vislumbra dos autos, de
Nos 10 dias subsequentes, a embargante poderá se manifestar da
forma robusta e convincente, os articulados pela parte autora
defesa e documentos, independente de nova intimação.
(dispensa sem justa causa), o que inviabiliza a pretensão formulada.
Decorrido o prazo deferido, sem o requerimento de outras provas,
Logo, estão ausentes os requisitos para concessão da liminar na
fica declarada encerrada a instrução e venham os autos conclusos
antecipação de tutela como requerido pela parte autora,vez que
para julgamento.
dos autos não se infere prova robusta e contundente acerca dos
Intimem-se.
articulados na peça exordial, razão pela qual fica INDEFERIDAa
ITANHAEM/SP, 11 de setembro de 2020.
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho
FCSJ
antecipação de tutela requerida.
Em prosseguimento, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os réus acerca da audiência designada.
Itanhaém/SP, 11 de setembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0011432-78.2020.5.15.0064
AUTOR
DIEGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CAMARGO(OAB:
103115/RJ)
RÉU
MUNICIPIO DE PERUIBE
RÉU
CHEFF GRILL REFEICOES
EXPRESS LTDA.
RÉU
NT FAST ALIMENTACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2012.5.15.0064
BERNARDO AUGUSTO ALEIXO
PERFOLL
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO ALVES(OAB:
108455/SP)
RÉU
CONSORCIO DELTA/ARAGUAIA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
JOAO MARCELO ALVES DOS
SANTOS DIAS(OAB: 163861/SP)
ADVOGADO
DENISE MIRANDA DE BARROS(OAB:
82575/SP)
RÉU
DALMO SERGIO PEREIRA - ME
PERITO
ALFREDO LUIZ CARNEIRO
PORTANOVA
AUTOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1025ae
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS E ETC.
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- CONSORCIO DELTA/ARAGUAIA
Inicialmente proceda a secretaria a retificação da autuação para rito
ordinário.
Em prosseguimento, pretende o autor pela expedição de alvarás
PODER JUDICIÁRIO
para habilitação ao seguro desemprego, aduzindo, para tanto, que
JUSTIÇA DO TRABALHO
teria sido dispensado de forma imotivada pela 1° Reclamada em
1°/08/2019, sem efetuar a baixa da CTPS e a quitação dos haveres
INTIMAÇÃO
rescisórios.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b24241
Embora a princípio sejam relevantes os fundamentos e argumentos
proferido nos autos.
DESPACHO
que embasam o pedido de tutela antecipada que ora busca o autor,
entendo ausentes os requisitos necessários para sua concessão,
Vistos etc.
conforme passo a expor e fundamentar.
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01,
Com efeito, para que se possa usufruir da antecipação dos efeitos
de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do
da sentença, é imperativa a existência de "prova inequívoca" que
presente feito com a finalidade de identificar a existência de
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