2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
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que pese o saque estar condicionado a certos eventos.
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data de Julgamento:
E, o artigo 20 da lei 8.036/1990 traz as hipóteses que autorizam o
14/10/2003, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ
saque, dentre elas o inciso XVI prevê:
24.11.2003 p. 292)
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser
Assim, com base em tais fundamentos e preenchidos os requisitos
movimentada nas seguintes situações:
do artigo 300 do CPC, defiro a tutela requerida, inaudita pars, para
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de
autorizar ELAINE DE CASSIA FIGUEIREDOa sacar o saldo
desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas
existente em sua conta vinculada de FGTS.
as seguintes condições:
Cópia da presente decisão possui força de alvará judicial
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente
determinando ao gerente da Caixa Econômica Federal o
atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de
pagamento à reclamante do valor atualizado deR$ 31.430,98
emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente
acrescido de juros e correção, valores comprovados no
reconhecidos pelo Governo Federal;
processo conforme extrato analítico juntado.
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida
Intimem-se a requerente, a Caixa Econômica Federal e o Ministério
até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento,
Público do Trabalho para que se manifestem no prazo de 15 dias
pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de
(artigo 721 do CPC).
calamidade pública; e
Após, tornem conclusos para deliberações.
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na
forma do regulamento.- grifei
ÉRICA ESCARASSATTE
Em que pese a disposição legal se referir a calamidade pública
JUÍZA DO TRABALHO
decorrente de desastre natural, é certo que esta também deverá se
estender à calamidade decorrente da crise sanitária causada pelo
COVID-19, posto tratar-se de crise tão grave quanto a gerada por
um desastre natural.
A urgência da medida decorre de fato público e notório causado
pela necessidade de paralisação de parte da atividade econômica
gerada pelo Decreto Estadual 64.881/2020, inclusive e na maior
parte para os trabalhadores informais. Este Decreto suspendeu
atividades econômicas até o dia 07/04/2020, tendo o Governador já
anunciado a prorrogação até o dia 22/04/2020 (link:
https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,sp-deve-prorrogarquarentena-por-mais-15 dias,70003261834).
Processo Nº ATOrd-0010434-06.2020.5.15.0131
AUTOR
BRUNA LEONARDO CONSTANTINO
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RÉU
MAHLE COMPRESSORES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHLE COMPRESSORES DO BRASIL LTDA.
Ademais as hipóteses de saque previstas na Lei nº 8.036/90 não
são exaustivas, mas meramente exemplificativas, devendo ser dada
prevalência ao caráter social da norma quando em jogo o direito
PODER JUDICIÁRIO
individual à vida, à saúde e à dignidade humana.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inclusive o C. STJ já pacificou entendimento no sentido de que tal
rol não é taxativo:
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SAQUE. DOENÇA GRAVE DE
CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL CONSTANTE DO
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas,
ART. 20 DA LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. - Pacificou-se o
CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123
entendimento nesta Corte de que o rol constante do art. 20 da Lei
8.036/90 não é taxativo, sendo possível o levantamento do FGTS
DESTINATÁRIO: mahle compressores do brasil ltda CNPJ:
no caso de enfermidade grave do empregado ou de seus familiares.
20.985.558/0001-80
- Acórdão sintonizado com a jurisprudência iterativa do STJ.
AVENIDA VICENZO GRANGHELLI, 10 NUCLEO RESIDENCIAL
Incidência da Súmula 83 do STJ. - Recurso especial não conhecido.
DOUTOR JOAO ALDO - JAGUARIUNA - SP - CEP: 13916-056
(STJ - REsp: 560695 SC 2003/0110062-4, Relator: Ministro
Luiz Vicente de Carvalho (ADVOGADO) (OAB: SP39325)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149513