2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11156
observará os seguintes parâmetros:
a) evolução salarial;
b) correção monetária de acordo com a Tabela Única para
Em 3 de Abril de 2018.
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381 do
C. TST;
LUCI DE FATIMA PAZOTTO LOPES
c) incidência de juros sobre a importância da condenação já
corrigida monetariamente, devendo ser calculados no percentual de
1% ao mês, contados do ajuizamento da ação e aplicados pro rata
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011027-03.2017.5.15.0111
AUTOR
ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
ADVOGADO
VANDERLEI RUIZ(OAB: 126610/SP)
die até a data do efetivo pagamento, sendo que na hipótese de
parcelas vencidas a partir da propositura da ação, deverão os juros
ser contados a partir do vencimento da obrigação. Tratando-se,
entretanto, de executada Fazenda Pública, será observado o inteiro
teor da OJ 07 do Pleno do C. TST;
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO
d) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente;
e) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
calculados na forma do Art. 12-A da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo
Art. 44 da Lei 12350, de 20/12/2010;
f) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora
(Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); das
verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores
apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais,
Processo: 0011027-03.2017.5.15.0111
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
AUTOR: ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando
RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009).
g) Quanto às contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo
DESPACHO
empregatício reconhecido em sentença, é certo que, nos termos da
decisão proferida pelo E. STF (Recurso Extraordinário nº 569056),
restou decidido que a competência desta Justiça Especializada
quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às
Determino a elaboração dos cálculos diretamente por profissional
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores
de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) Sr(a).
objeto do acordo homologado, que integrem salário-de-contribuição,
Perito(a) Contábil MILTON DE MARQUES que deverá entregar, no
excluída pois a cobrança das parcelas previdenciárias referidas ao
prazo de noventa dias, os cálculos por meio eletrônico (PJE), que
início do parágrafo. Assim, deverá ser oportunamente intimada a
atentarão para o quanto determinado na r. sentença ou no v.
Procuradoria da União para que adote as providências que o caso
acórdão.
requer com relação ao período do vínculo reconhecido em
sentença, cujos valores devidos deverão ser apurados e cobrados
Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117357
administrativamente.