2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
28595
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº 0010698-12.2014.5.15.0041
RECORRENTE: SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
(DER/SP) e ENGESPRO ENGENHARIA LTDA.
Acórdão
Processo Nº RO-0010698-12.2014.5.15.0041
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
ENGESPRO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE DE CARVALHO CHAGAS DA
SILVA(OAB: 126308/RJ)
RECORRENTE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP - PJ
ADVOGADO
JOSE CARLOS CANDIDO DA
SILVA(OAB: 329023/SP)
RECORRIDO
ENGESPRO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE DE CARVALHO CHAGAS DA
SILVA(OAB: 126308/RJ)
RECORRIDO
ERIVELTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
RECORRIDO
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP - PJ
ADVOGADO
JOSE CARLOS CANDIDO DA
SILVA(OAB: 329023/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
RECORRIDO: ERIVELTO DE OLIVEIRA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA
JUÍZO SENTENCIANTE: CRISTIANE HELENA PONTES
DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
§
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGESPRO ENGENHARIA LTDA
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da r. sentença, ID 404b801, que julgou procedentes em parte os
Identificação
pedidos formulados na presente reclamação, recorrem os
reclamados.
O segundo reclamado, nas razões, ID 80cbdb9, busca o
reconhecimento da condição de dono da obra; caso rejeitada,
afirma não ser responsável subsidiário, porque fiscalizou a
prestação dos serviços; requer a exclusão da condenação ao
pagamento de horas extras e multas; pugna pela modificação do
ACÓRDÃO - PJe
critério de cálculo dos juros e exclusão do pagamento dos
honorários advocatícios.
TRT - 15ª REGIÃO - 5ª TURMA - 10ª CÂMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928