3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
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INDUSTRIA TEXTIL EIRELI e MQ ADMINISTRADORA DE BENS
2686 e seguintes (1); por QUATRO K TEXTIL LTDA, às fls. 2752 e
LTDA e recorridos SILVESTRE MAXIMIANO, QUATRO K TEXTIL
seguintes (2); por BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, em
LTDA, NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, BENEX
recuperação judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A,
BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME,
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
ADMINISTRADORA
DRAGAO
INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI, às fls. 3278 e seguintes (3); por MQ
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, às fls. 3398 e seguintes (4).
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
NOBRE INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI (empregadora) e BELA VISTA
LTDA, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI.
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME não
Inconformadas com a decisão por meio da qual foram julgados
interpuseram recurso.
procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial, as partes
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
recorrem a esta Corte.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A e MQ ADMINISTRADORA DE
O autor pede a reforma da sentença quanto às multas dos arts. 467
BENS LTDA foram intimadas para comprovar o recolhimento do
e 477 da CLT, devolução de descontos, danos morais e honorários
depósito recursal, sob pena de deserção.
sucumbenciais.
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e NCINFO FATOR
QUATRO K TEXTIL LTDA alega haver julgamento ultra petita.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A cumpriram a determinação
Ainda, afirma ter mantido contrato de facção com a primeira ré.
judicial (fls. 3448 e 3463).
BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, em recuperação
MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA não comprovou o
judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL
recolhimento do depósito recursal.
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
Logo, estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
Recursos Ordinários interpostos pelo autor (1), por QUATRO K
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
TEXTIL LTDA (2) e por BENEX BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA.,
INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI suscitam as preliminares de negativa
em recuperação judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A,
de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. No mérito,
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
alegam que não formam grupo econômico com a primeira ré e
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
pedem a reforma do julgado quanto aos juros e correção monetária,
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
limites do pedido, expedição de ofício e suspensão do processo.
INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI (3).
MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA argui a preliminar de
Deixo de conhecer do recurso de MQ ADMINISTRADORA DE
cerceamento de defesa e, no mérito, insurge-se contra o
BENS LTDA, por deserto.
reconhecimento do grupo econômico com a primeira ré.
PRELIMINARES (RECURSO DE BENEX BENEFICIAMENTO
Razões de contrariedade são apresentadas.
TÊXTIL
Determinou-se a suspensão do feito até decisão final do Processo
ADMINISTRADORA
nº 0000323-49.2020.5.12.0000 (IRDR).
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
É o relatório.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
VOTO
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
A ação foi ajuizada em face de NOBRE INDÚSTRIA TEXTIL
UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI)
EIRELI, BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA
As rés suscitam preliminar por negativa de prestação jurisdicional,
DE BENS LTDA - ME, NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE
alegando que a Magistrada a quo deixou de se manifestar sobre
BENS S/A, DRAGAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, GMR
todos os pontos suscitados nos Embargos de Declaração, em
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
especial quanto ao art. 5º da CF.
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Ao contrário do que entendem as rés, as questões trazidas com os
LTDA, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI e QUATRO K TEXTIL
Embargos de Declaração foram devidamente enfrentadas, não
LTDA.
havendo falar em vícios que devessem ser sanados por meio desse
Foram interpostos quatro recursos nos autos: pelo autor, às fls.
remédio processual.
DE
BENS
LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172780
LTDA.,
em
recuperação
DE
BENS
judicial,
S/A,
MRA
IMPERIAL