2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
1397
Desse modo, o pedido recursal de que, acolhida a contradita, o
depoimento seja totalmente ignorado, não comporta acolhida.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ART. 447, §3º, I, DO CPC
Nego provimento.
As recorrentes insurgem-se contra o indeferimento da contradita por
elas postulada no que concerne à testemunha da autora, Viviane (fl.
326).
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DEMANDADA LPA
Argumentam que a referida testigo é madrinha do filho da autora e
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP
que, para isso, há necessidade de amizade íntima, a ponto de
convidar para batismo de filho.
Sustentam que ocorreu violação ao disposto no art. 447, § 3º, I, do
Ao argumento de que não teve qualquer controle ou ônus em
CPC, ante a não declaração de suspeição da testemunha em
relação à autora, a terceira ré pretende o seu afastamento do polo
comento.
passivo da ação.
Requerem a reforma da sentença e o acolhimento da contradita
Sustenta que não pode ser responsabilizada em face de contrato
mencionada.
firmado apenas pela autora e a 1ª e segunda rés e que tampouco
pode-se falar em grupo econômico.
Observo da ata de audiência do marcador 61 que a testemunha em
questão foi contraditada pelas recorrentes, ao argumento de ser
Contudo, o fato de postulante em questão não ser empregadora
amiga íntima da autora, e de esta ser madrinha do filho da testigo.
direta não a exclui quer da lide, quer da relação de responsabilidade
Ainda argumentaram que a testemunha move ação contra as
discutida.
demandadas.
A existência ou não de responsabilidade da recorrente para com
O Juízo indeferiu a contradita, ao fundamento de não verificar a falta
eventuais direitos da autora é matéria própria para discussão no
de isenção da depoente, mesmo considerando-se as informações
mérito do litígio, sendo tal demandada parte legitimada para compor
dadas pelas rés.
o polo passivo da demanda.
Em princípio, o fato de a testemunha ser madrinha do filho da
Rejeito.
autora evidencia a amizade íntima e autoriza o acolhimento da
contradita. De todo modo, a depoente seria ouvida como informante
do Juízo, na forma do art. 829 da CLT, e as provas seriam
analisadas ao final em seu conjunto. O juiz de primeiro grau, que
MÉRITO
colhe diretamente as provas, tem melhores condições de valorá-las
e essa valoração não depende necessariamente do compromisso
legal. Verificando, no conjunto das provas, que uma testemunha
não foi fiel à verdade, ainda que tenha sido compromissada, o juiz
1 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RECORRENTE LPA
não é obrigado a adotar o depoimento como prova mas, ao
TELECOMUNICAÇÕES
contrário, pode desconsiderá-lo e determinar que a testemunha em
questão responda pelo crime de falso testemunho. Da mesma
As recorrentes pugnam pela reforma da sentença, no que concerne
forma, o juiz pode constatar que determinado depoimento, ainda
à responsabilidade solidária atribuída à terceira ré, LPA
que colhido sem o compromisso legal, é coerente com as demais
TELECOMUNICAÇÕES.
provas dos autos e assim considerá-lo nos fundamentos de sua
decisão.
Argumentam que não pode prosperar a responsabilidade solidária
que lhe foi atribuída na sentença.
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