1468/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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pessoalmente, sob pena de ARQUIVAMENTO da ação.
Analisando detidamente os documentos anexados à
Deverá comparecer à audiência acompanhado das tesemunhas,
tramitação eletrônica, verifica-se que a demandada efetuou o
que comparecerão independentemente de notificação, sendo até 2
depósito do valor integral do débito, com as multas
duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito
respectivas, na conta corrente indicada pela advogada do
ordinário.
reclamante no Termo de Audiência que homologou o acordo
entre as partes. Vejamos:
Os documentos ainda não juntados aos autos, deverão ser
apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até zero hora
O próprio extrato apresentado pelo reclamante (ID. 1540254)
do dia da audiência.
consigna o depósito efetuado na conta corrente de sua
advogada, Dra.ALDIANE VIDAL OLIVEIRA,no valor de
Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito destaMM. 2ª
R$6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais), na data de 20
Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a
de março de 2014..
Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos
Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região.
Posteriormente, pelos documentos apresentados pela
executada (extrato de conta corrente - ID 1588021 e
Em 7 de maio de 2014.
comprovante de pagamento/depósito - ID. 1587963), verifica-se
MARCIA RAQUEL LIMA SILVA BASSAGGIO
Servidor(a) da Justiça do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0011456-03.2013.5.11.0052
AUTOR
RODNEY OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALDIANE VIDAL OLIVEIRA(OAB: 771)
RÉU
INSTITUTO BOA VISTA DE MUSICA IBVM
que o valor foi efetivamente depositado pela demandada
emdata posteriorao entabulado pelas partes.
Contudo,o depósito se fez com o acréscimo das
multasconsignadas no acordo em comento.
Em breve síntese, o acordo se deu no importe total de
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deveria ser pago
em duas parcelas de igual valor (R$1.750,00), com vencimento
respectivo em 10/02/2014 e 10/03/2014. Restou consignado o
MM. 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Avenida Amazonas, 146, 2º Andar, Estados, BOA VISTA - RR CEP: 69305-670
pagamento de multa de 100% sobre a parcela em caso de
atraso superior a trinta dias e multa de 50% em caso de atraso
até o décimo dia.
BOA VISTA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT
Sem maiores delongas, observa-se que a reclamada cumpriu a
obrigação apenas em 20 de março de 2014. Nada obstante,
efetuou o pagamento da primeira parcela com o acréscimo de
Proces
0011456-03.2013.5.11.0052
so:
100%, pelo atraso superior a dez dias, perfazendo o montante
de R$3.500,00, e da segunda parcela, com acréscimo de 50%
de multa por atraso em dez dias, o que somou a quantia de
Reclam RODNEY OLIVEIRA DE SOUZA por sua patrona
ante:
R$2.625,00 e oquantum integral de R$6.125,00.
ALDIANE VIDAL OLIVEIRA
Destarte, restando quitado o acordo homologado em Juízo,
Reclam
INSTITUTO BOA VISTA DE MUSICA - IBVM
inclusive com pagamento das multas cominadas, DETERMINO:
ada:
De ordem da M.M Juíza da 2ª VTBV, fica a parte reclamante, por
I. Oimediato cancelamento da ordem de penhora on-line no
sua patrona ALDIANE VIDAL OLIVEIRA ciente do despacho id
BACEN (ID. 1566584)e a devolução de eventuais quantias
nº1588333, cujo inteiro teor segue descrito:
bloqueadas.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75203