3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
2572
Rejeita-se a exceção de pré-executividade oposta.
pré-executividade.
Prossiga-se a execução.
A despeito da ausência de previsão legal, doutrina e jurisprudência
Intimem-se as partes.
têm admitido a exceção de pré-executividade em situações
Observe, a Secretaria da Vara, o endereço do suscitante informado
excepcionais, a fim de permitir ao devedor defender-se sem realizar
na petição de id 7edd8c6.
a garantia patrimonial da execução, desde que haja nulidade
BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2022.
patente, conhecívelex officio.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Assim ensina Manoel Antônio Teixeira Filho:
"A exceção de pré-executividade (ou oposição pré-processual)
poderá ser apresentada de modo informal, assim que o devedor for
Processo Nº ATOrd-0000851-20.2019.5.10.0018
RECLAMANTE
LUCAS MATEUS MARQUES DE
FRANCA E SOUZA
ADVOGADO
SHEILA QUELES CAETANO DA
SILVA(OAB: 41640/DF)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
RECLAMADO
RUSTICOS CARNE DE SOL
RESTAURANTE LTDA
RECLAMADO
MARCIO LUCIO VASCONCELOS
DONATO
RECLAMADO
GERCINILSON VASCONCELOS
CARDOSO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO CONIGLIO
PARREIRA(OAB: 38358/DF)
TERCEIRO
Central De Distribuição E Informações
INTERESSADO
De Protesto Do Df - Cepro/Df
TERCEIRO
LEONARDO OTONI CUNHA E CRUZ
INTERESSADO
ARANTES
citado para a execução, e deverá fundar-se em prova documental
(exceto se a matéria alegada for exclusivamente "de direito", como
no caso da prescrição intercorrente). Se os fatos que o devedor
pretender alegar dependerem de prova oral, ou a matéria de direito
que dá conteúdo a essas alegações for largamente controvertida,
ou requerer alta reflexão, caber-lhe-á fazer uso dos embargos à
execução - com prévia garantia do Juízo -, esclareça-se, para o
exame aprofundado dos argumentos expendidos pela partes."
(Execução no Processo do Trabalho, 6ª edição, Ltr, p. 572/573).
No caso dos autos, por tratar-se, a controvérsia, acerca das
condições da ação, conheço da exceção de pré-executividade
oposta.
Pois bem.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINILSON VASCONCELOS CARDOSO
Noticia o sócio GERCINILSON VASCONCELOS CARDOSO que a
empresa reclamada “já foi anteriormente vendida para o Sr. Rodrigo
Leonardo Peres Melchior, conforme documento particular de
compra e venda de estabelecimento comercial. O contrato foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
assinado no dia 23 de novembro de 2018, anterior à propositura
dessa ação, e que até o momento não houve a transferência de
titularidade da empresa. Inclusive está sendo proposta uma Ação
INTIMAÇÃO
judicial de Obrigação de Fazer no Juizado Especial Cível da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc0ada
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para que o Juiz
proferida nos autos.
determine a transferência de titularidade da empresa.”
CONCLUSÃO
Sustenta, ainda, a existência de fato novo: “é uma declaração a que
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) THEMIS FERREIRA SAMUEL
se junta aos autos de um recibo de pagamento das verbas
DE ALMEIDA, em 02 de setembro de 2022.
trabalhistas assinada pelo reclamante de forma espontânea, sem
coação, ameaça, dolo, erro, lesão, fralde, estado de perigo,
DESPACHO
constrangimento, feita de forma livre e espontânea vontade, no dia
Vistos.
08 de agosto de 2018 anterior a propositura dessa ação no que
Por meio da sentença de id 96fbb1e, foram aplicados os efeitos da
declara expressamente que trabalhou para a empresa Rusticos
revelia e da confissão ficta aos sócios da executada, deferindo-seo
Carne de Sol por 04 (quatro) meses na função de auxiliar de
pedido para desconsiderar a execução quanto à empresa
cozinha e que recebeu todas as verbas trabalhistas , e que não tem
reclamada e determinar a execução em face de MARCIO LUCIO
nada a reclamar e que todas as verbas encontram-se devidamente
VASCONCELOS DONATO e GERCINILSON VASCONCELOS
pagas. Relata também que todos os valores referentes ao
CARDOSO.
recolhimento do INSS foram devidamente recolhidos. Por fim
O sócio GERCINILSON VASCONCELOS CARDOSO manifestou-se
também informa que a declaração é irrestrita e irrevogável dando
noid 7edd8c6.Recebo a petição em referência como exceção de
nela plena e total quitação das verbas trabalhistas, não tenho nada
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