3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
MARIA HELENA SILVA MARTINS
DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
MOEDSON GONCALVES DA SILVA
2773
jurídica estranha ao feito, bem como a natureza das parcelas e
regularização da representação processual dos signatários da
petição id-e1e8538.
As intimações das executadas retornaram com certidão negativa.
O prazo do reclamante decorreu in albis e não houve
esclarecimentos sobre os termos do acordo.
DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
SUPERMERCADO TEND TUDO
MIRANDA EIRELI
DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
Intimado novamente a se manifestar (id-eb70393 ), o reclamante
informa que somente recebeu 2 parcelas do acordo, requerendo o
prosseguimento da execução com a aplicação da multa pelo
descumprimento do acordo.
Esclarecidos os fatos, têm-se que:
O acordo noticiado não foi homologado por Este Juízo;
O Valor atualizado da execução importa em R$35.942,06;
Intimado(s)/Citado(s):
As executadas estão em local incerto e não sabido;
- MHM COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
O exequente recebeu a quantia de R$2.000,00;
O Sr. MOEDSON GONÇALVES DA SILVA, proprietário de diversas
empresas (id-2833574) e que informou ao oficial de justiça que
PODER JUDICIÁRIO
desconhece e não tem qualquer relação com as executadas, foi
JUSTIÇA DO
quem efetuou o pagamento das 2 parcelas, em nome de outra
empresa diversa que não são nenhuma das executadas e também
Fica(m) V.Sa.(s) intimado(a)(s) do despacho/ato/decisão abaixo:
“DESPACHO
Vistos.
Analisados os autos verifica-se que após homologados os cálculos
e citadas as reclamadas condenadas solidariamente ao pagamento
da presente execução, o prazo decorreu in albis.
Expedido mandado, o oficial de Justiça compareceu no endereço
da reclamada conforme certidão id-f557b54 , tendo sido recebido
por MOEDSON GONÇALVES DA SILVA, que disse não ter
qualquer relação com as empresas reclamadas, alegando que sua
empresa tem CNPJ diverso, embora “utilize o nome das
reclamadas”.
Em seguida foi juntada petição id-e1e8538, noticiando acordo entre
o reclamante e a empresa MHM Comercial de Alimentos Eireli
CNPJ-33.053.920/0001-27, de propriedade da Sra. Maria Helena
Silva Martins, empresa que não faz parte do pólo passivo da lide,
com assinatura dos procuradores da empresa que ora se intitula
“reclamado”, os Drs. FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA
OAB/DF54435 e Dr. DANIEL FERREIRA LOPES OAB/DF 38898.
Com a referida petição foram juntados recibos dos pagamentos da
1a. e 2ª parcela do acordo noticiado (id-6bedaad ), os quais foram
realizados por meio de TED da empresa COMERCIAL DE LAIM
RUA 8 LTDA CNPJ-34.059.203/0001-75, de propriedade do senhor
MOEDSON GONÇALVES DA SILVA.
Por meio do despacho id-9be3c26 foi determinada a intimação das
partes para esclarecerem o acordo no que diz respeito à pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188115
não é de sua propriedade.
Pela consulta à Receita (id-d37251c ), verifica-se que a empresa
MHM Comercial de Alimentos Eireli CNPJ-33.053.920/0001-27,
pertence a sócia Maria Helena Silva Martins e que possui o mesmo
endereço das executadas. 54
Por todo o exposto, determino o prosseguimento da execução, com
a dedução dos valores recebidos pelo exequente, a inclusão das
empresas MHM Comercial de Alimentos Eireli CNPJ33.053.920/0001-27 , Comercial de Alimentos Meu Hortifruti
CNPJ-37.996.184/0001-00 e Comercial de Alimentos Rua 8 Ltda,
bem como das pessoas físicas MOEDSON GONÇALVES DA
SILVA CPF-588.426.671-53 e Maria Helena Silva Martins CPF473.448.571-20 com o cadastro de seus procuradores
subscritos na petição id-4e58bc4 para no prazo de 5 dias
esclarecerem os fatos, intimando-os pessoalmente e via DEJT,
a princípio como terceiros interessados.
Intimem-se as executadas via editalícia considerando que
estão em local incerto e não sabido.
Publique-se para ciência do exequente para requerer o que
entender de direito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos
conclusos. ”
BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2022. PAULA DA SILVA
BORDONI, Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000330-63.2019.5.10.0022
RECLAMANTE
MARCIO DE ALMEIDA