3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ESSENIO DE MACEDO FERNANDES
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 226981/RJ)
NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
4403/PI)
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE
SOLOS S A
FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
369
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0101125-71.2017.5.01.0451
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
ESSENIO DE MACEDO FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 226981/RJ)
ADVOGADO
NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
4403/PI)
RECORRIDO
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE
SOLOS S A
ADVOGADO
FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO
IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
5ª Turma
Gabinete do Desembargador José Luis Campos Xavier
Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: ESSENIO DE MACEDO FERNANDES
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id.n°.2222840, que
segue: " ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
recurso e, no mérito dar parcial provimento para condenar a
primeira reclamada ao pagamento de horas in itinere em 4h (quatro
horas) por dia efetivamente laborado, conforme registros feitos nos
cartões de ponto, ao longo de todo o período imprescrito. Adicional
de 50% e divisor 220. Base de cálculo extraída na forma da Súmula
264 do TST, a ser extraída dos recibos de pagamento adunados
aos autos. Deferem-se os reflexos dessas extraordinárias nos
DSRs, nas férias + 1/3, nas gratificações natalinas, no aviso prévio
e no FGTS + 40%, nos termos da fundamentação supra, nos termos
da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador
Relator. Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se em 15% os
honorários de sucumbência a serem pagos pela reclamada em
favor do patrono do recorrente, nos termos do art. 791-A da CLT.
Custas de R$ 600,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 30.000,00.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185877
5ª Turma
Gabinete do Desembargador José Luis Campos Xavier
Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE: ESSENIO DE MACEDO FERNANDES
RECORRIDO: SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id.n°.2222840, que
segue: " ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
recurso e, no mérito dar parcial provimento para condenar a
primeira reclamada ao pagamento de horas in itinere em 4h (quatro
horas) por dia efetivamente laborado, conforme registros feitos nos
cartões de ponto, ao longo de todo o período imprescrito. Adicional
de 50% e divisor 220. Base de cálculo extraída na forma da Súmula
264 do TST, a ser extraída dos recibos de pagamento adunados
aos autos. Deferem-se os reflexos dessas extraordinárias nos
DSRs, nas férias + 1/3, nas gratificações natalinas, no aviso prévio
e no FGTS + 40%, nos termos da fundamentação supra, nos termos
da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador