3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
KARINE MARQUES FERREIRA(OAB:
233476/RJ)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7341790
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADVOGADO
Ante o exposto, rejeito as preliminares. No mérito, julgo
ADVOGADO
parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida por
RODRIGO ANDRADE DE CASTROem face da SEREDE SERVICOS DE REDE S.A.e OI S.A. - EM RECUPERACAO
5623
GILDA ELENA BRANDAO DE
ANDRADE D OLIVEIRA(OAB:
35271/RJ)
LETICIA DOS PRASERES
MACEDO(OAB: 157245/RJ)
ADRIANA FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 80228/RJ)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
JOCIANE BRISTT DA PENHA(OAB:
20350/ES)
VALÉRIA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 89116-A/RJ)
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
KARINE MARQUES FERREIRA(OAB:
233476/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ANDRADE DE CASTRO
JUDICIALa fim de condenar a primeira reclamada, sendo a
segunda de forma subsidiária, na forma da fundamentação que
INTIMAÇÃO
integra este dispositivo para todos os fins.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7341790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante (Súmula
Ante o exposto, rejeito as preliminares. No mérito, julgo
463 do TST).
parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida por
Juros e Correção monetária conforme entendimento do Supremo
RODRIGO ANDRADE DE CASTROem face da SEREDE -
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
SERVICOS DE REDE S.A.e OI S.A. - EM RECUPERACAO
Diante do quanto disposto no art. 832, § 5º da CLT, deve a
JUDICIALa fim de condenar a primeira reclamada, sendo a
reclamada recolher as contribuições previdenciárias sobre as
segunda de forma subsidiária, na forma da fundamentação que
parcelas deferidas que integram o rol do art. 28 da Lei 8212/91, cujo
integra este dispositivo para todos os fins.
cálculo será efetuado mês a mês, aplicando-se o limite máximo do
salário de contribuição, ficando autorizada a dedução dos valores
Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante (Súmula
devidos pela parte autora, de acordo com a Súmula 368 do TST e
463 do TST).
OJ 363 também do TST. Destaca-se, ainda, que o fato gerador é
Juros e Correção monetária conforme entendimento do Supremo
considerado ocorrido na data da prestação do serviço, de acordo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
com o art.43, § 2º da Lei 8.212/91.
Diante do quanto disposto no art. 832, § 5º da CLT, deve a
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas tributáveis devidas,
reclamada recolher as contribuições previdenciárias sobre as
observando-se o critério do art.12-A da Lei 7713/88 e a Súmula 368,
parcelas deferidas que integram o rol do art. 28 da Lei 8212/91, cujo
II do TST. Os juros de mora não devem integrar a base de cálculo
cálculo será efetuado mês a mês, aplicando-se o limite máximo do
do imposto de renda (OJ 400 da SDI-1 do TST).
salário de contribuição, ficando autorizada a dedução dos valores
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 600,00,
devidos pela parte autora, de acordo com a Súmula 368 do TST e
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
OJ 363 também do TST. Destaca-se, ainda, que o fato gerador é
Intimem-se as partes.
considerado ocorrido na data da prestação do serviço, de acordo
com o art.43, § 2º da Lei 8.212/91.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas tributáveis devidas,
Juiz do Trabalho Substituto
observando-se o critério do art.12-A da Lei 7713/88 e a Súmula 368,
II do TST. Os juros de mora não devem integrar a base de cálculo
Processo Nº ATOrd-0100368-62.2019.5.01.0401
RECLAMANTE
RODRIGO ANDRADE DE CASTRO
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
do imposto de renda (OJ 400 da SDI-1 do TST).
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173469