3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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depósitos do FGTS, multa de 40% sobre tais depósitos e aviso
observando-se que, sobre as soma das parcelas deverão incidir os
prévio, bem como para que seja afastada a condenação do
adicionais previstos em norma coletiva, de 70% para as horas
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios NEGAR
extras prestadas de segunda-feira a sábado e de 100% para as
PROVIMENTO aos opostos pela reclamada, nos termos do voto da
trabalhadas em domingos e feriados, sem compensação.
Exma. Desembargadora Relatora.
Determinar, ainda, que o novo valor da remuneração, qual seja,
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2021.
salário acrescido do valor das horas pré-contratadas, também
deverá ser utilizado para o pagamento das horas extras já quitadas
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
nos contracheques, bem como para efeito de cálculo de férias
Diretor de Secretaria
acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários,
depósitos do FGTS, multa de 40% sobre tais depósitos e aviso
Processo Nº ROT-0100184-21.2019.5.01.0009
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
ANDERSON DE ABREU VARGAS
ADVOGADO
CATIA RIZEL(OAB: 109894/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 46922D/RJ)
ADVOGADO
ANA RUTH FERREIRA DE
PAULA(OAB: 81770-D/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO TRANJAN LOPES
JUNIOR(OAB: 161933-D/RJ)
RECORRIDO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
NATALIA PEREIRA PRACA(OAB:
186599/RJ)
ADVOGADO
Sandfredy Tavares Gurgel(OAB:
113650/RJ)
ADVOGADO
DOVER FERNANDES PEREIRA
FERRAZ(OAB: 138327/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prévio, bem como para que seja afastada a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios NEGAR
PROVIMENTO aos opostos pela reclamada, nos termos do voto da
Exma. Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2021.
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100435-49.2019.5.01.0038
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DAYANE RODRIGUES DE LIMA(OAB:
205640/RJ)
RECORRIDO
RAPHAEL VIDAL ALVES
09287279713
ADVOGADO
CARLOS VINICIUS FERRAZ
BARBIERI(OAB: 189896/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL AVILA CARDOSO(OAB:
148665/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
6ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques
JUSTIÇA DO
Barrozo
Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
RECORRENTE: ANDERSON DE ABREU VARGAS
6ª Turma
RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
Gabinete da Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Barrozo
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
CONHECER de ambos os embargos de declaração e, no mérito,
RECORRENTE: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
DAR PROVIMENTO embargos de declaração opostos pelo
RECORRIDO: RAPHAEL VIDAL ALVES 09287279713
reclamante para sanar as omissões por ele apontadas e, imprimindo
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
efeito modificativo ao julgado, determinar que as horas extras
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
deferidas no acórdão sejam apuradas com base no salário do
conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito,
reclamante acrescido dos valores pagos a título de horas extras pré-
dar parcial provimento para, sanando a omissão apontada,
contratadas, que, de acordo com os contracheques de ID dda109b,
acrescer à condenação o pagamento do saldo de salário do mês de
eram quitados sob a rubrica "ACORDO H.EXTRAS/DSR",
fevereiro/19, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165754