CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000106-51.2006.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: SANDRA EMILIA SILVA COSTA, FABRICIO RODRIGUES SILVA COSTA, JOSE ALVES PEREIRA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES COSTA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071
Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071
Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SILVIA REGINA FERREIRA GIORDANO
DESPACHO
1. Ciência às partes dos ofícios requisitórios cadastrados, anexados em ID retro, referentes aos honorários de sucumbência e aos autores Sandra Emilia Silva Costa e Fabricio Rodrigues
Silva Costa.
2. Com relação às coautoras Adrielly Rodrigues Costa e Leticia Rodrigues Costa, não foi possível a expedição dos requisitórios, ante a ausência do CPF das mesmas.
3. Destarte, providencie a parte exequente à juntada de tais documentos para a regularização das partes e o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Com a vinda dos documentos, proceda a Secretaria às devidas retificações e, após, expeçam-se os respectivos ofícios de pagamento.
5. Em seguida, à vista de haver interesse de incapaz, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Intime-se. Cumpra-se.
Santos, 12 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000106-51.2006.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: SANDRA EMILIA SILVA COSTA, FABRICIO RODRIGUES SILVA COSTA, JOSE ALVES PEREIRA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES COSTA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071
Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071
Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SILVIA REGINA FERREIRA GIORDANO
DESPACHO
1. Ciência às partes dos ofícios requisitórios cadastrados, anexados em ID retro, referentes aos honorários de sucumbência e aos autores Sandra Emilia Silva Costa e Fabricio Rodrigues
Silva Costa.
2. Com relação às coautoras Adrielly Rodrigues Costa e Leticia Rodrigues Costa, não foi possível a expedição dos requisitórios, ante a ausência do CPF das mesmas.
3. Destarte, providencie a parte exequente à juntada de tais documentos para a regularização das partes e o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Com a vinda dos documentos, proceda a Secretaria às devidas retificações e, após, expeçam-se os respectivos ofícios de pagamento.
5. Em seguida, à vista de haver interesse de incapaz, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Intime-se. Cumpra-se.
Santos, 12 de junho de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2019 388/1257