28. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
29. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Santos/SP, 27 de março de 2019.
Alexandre Berzosa Saliba
Juiz Federal
PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) Nº 5008660-64.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
AUTOR: FABIANA DO CARMO FIGUEIREDO - EPP
Advogado do(a) AUTOR: WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP305224
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO.
Recebo a petição anexada sob id 1319649 como emenda à inicial, no tocante ao valor atribuído à causa.
Os documentos acostados com a emenda à inicial não demonstram hipossuficiência econômica da parte autora, tendo em vista que há contratação de crédito bancário com a ré com prestações que
superam R$ 11.000,00.
Ainda, das declarações prestadas ao fisco, denota-se que se trata de empresa com mais de 20 empregados, com entradas (receitas) superiores em alguns meses há R$ 500.000,00, sendo referido valor
igualmente constante em contrato de empréstimo bancário.
Ademais, sustentando a parte autora que não ação de prestação de contas é possível a indicação de valor da causa sem observância do proveito econômico, pois de trata de ação que se desenvolverá em
duas etapas, relegando-se à segunda etapa, a aferição de eventual proveito econômico, não aceitável a alegação de hipossuficiência no tocante às custas e despesas processuais quando indicado como valor da causa R$
1.000,00.
Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita, restando igualmente indeferidos os pedidos para recolhimento de custas em momento futuro ou mesmo seu parcelamento.
Concedo, pois, à parte autora, o prazo de 15 dias para a parte autora recolher a custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para exame das demais alegações contidas na emenda antecitada.
No silêncio, venham para extinção.
Intime-se.
Santos, 27 de março de 2019.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008348-88.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
AUTOR: SANTOS PRIDE SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA. - EPP
Advogado do(a) AUTOR: RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS - SP98784-A
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2019
365/1518