(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2211927 0003631-11.2015.4.03.6109, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
No tocante ao valor pretendido na petição inicial, em que pese o cálculo ter sido realizado de forma unilateral pelos autores, o montante tem aparente legitimidade diante do contrato firmado entre as partes, sendo que caberá à CEF verificar a integralidade
para fins de retomada do contrato.
Pelo exposto, defiro a tutela de urgência e autorizo o depósito do montante pleiteado na petição inicial, equivalente a R$ 172.786,71 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), o qual deverá ser demonstrado nos
autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Comprovada a realização do depósito, intime-se a CEF por mandado para a adoção das providências necessárias à suspensão dos leilões designados para os dias 04 e 18.02.2019, desde que o montante seja suficiente à purgação da mora e quitação das
despesas de retomada, tudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação.
Após, solicite-se, por via eletrônica, à Central de Conciliação a designação de data para audiência de conciliação.
Informada a data pela CECON, cite-se a CEF e intime-se a parte autora para comparecimento.
Publique-se. Intimem-se.
SÃO PAULO, 28 de janeiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0005282-52.2008.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: AVANTE VEICULOS LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDO CALIL COSTA - SP163721, LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS - SP234573, ADALBERTO CALIL - SP36250
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Ciência às partes da virtualização do feito.
Dê-se vista à União do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para requerer o quê de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo-findo.
Int.
São Paulo, 29 de janeiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5031405-50.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA LIBRON FIDOMANZO - SP212726, MAURICIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863
RÉU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora, sustentando a existência de omissão a macular decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Alega que o Juízo deixou de apreciar argumentos capazes de alterar o convencimento, para a concessão da tutela de urgência.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Os presentes embargos de declaração devem ser rejeitados, uma vez que a decisão não foi omissa quanto ao alegado pela embargante.
A fundamentação adotada na decisão embargada foi suficiente para afastar os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência aqui pleiteada. Conforme já asseverado, há questões que somente em sede de cognição
exauriente serão devidamente analisadas.
Saliento que como já se decidiu, “Os embargos de declaração não se prestam a manifestar o inconformismo da Embargante com a decisão embargada“ (Emb. Decl. em AC nº 36773, Relatora Juíza DIVA
MALERBI, publ. na Rev. do TRF nº 11, pág. 206).
Nesse passo, a irresignação da parte autora contra a decisão proferida deverá ser manifestada na via própria e não em sede de embargos declaratórios.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, porque tempestivos, e os REJEITO, no mérito, restando mantida a decisão embargada.
Intime-se.
SÃO PAULO, 29 de janeiro de 2019.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0738699-48.1991.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA., SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., ALFA PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA., FAZENDA ANACRUZ
LTDA, FAZENDA SANTA FE LTDA, FAZENDA SANTA CRUZ LTDA, FAZENDA VERA CRUZ LTDA, BANCO SANTANDER S.A., ALFA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A
Advogado do(a) REQUERENTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413
Advogado do(a) REQUERENTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413
Advogado do(a) REQUERENTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413
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Advogado do(a) REQUERENTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413
Advogado do(a) REQUERENTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413
Advogados do(a) REQUERENTE: SILVIA SCORSATO - SP151918, ROBERTA MACEDO VIRONDA - SP89243, ANA MARIA FERREIRA DOMINGUES - SP94466, DANIEL ANTONIO VAZ - SP61811
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2019
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