TRF3 – “(…) A legislação determina que a comunicação de toda alteração referente aos seus dados cadastrais, é OBRIGATÓRIA, pela entidade, conforme os termos do artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8/02/2012. No entanto, – Página 149 – Lista Registro CNPJ Empresa