PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIOACIDENTE NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO PAGO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. ADICIONAL DE HORA EXTRA. FÉRIAS GOZADAS. SALÁRIO MATERNIDADE. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. Cuida-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos
embargos à execução fiscal para determinar a exclusão dos valores, cobrados a título de contribuição previdenciária, incidentes sobre terço
constitucional de férias; aviso prévio indenizado; quinze dias que antecedem o auxílio doença e, por meio de sentença integrativa prolatada
em sede de embargos de declaração, resolveu-se, ainda, que não incide tal exação sobre vale transporte e auxílio alimentação pago in
natura. De outra parte, não excluiu da incidência valores relativos a adicional de horas extras; salário maternidade e férias gozadas. 2. Devem
ser excluídas da base de cálculo das contribuições para a previdência, as seguintes verbas, por possuírem natureza eminentemente indenizatória: a) auxílios doença e
acidente nos quinze primeiros dias de afastamento; b) terço constitucional de férias; c) aviso prévio indenizado. Afasta-se, também, de tal incidência o
pagamento efetuado de vale alimentação in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados;
assim como o vale-transporte. 3. De outra banda, as férias gozadas, o salário-maternidade e hora extra ostentam natureza remuneratória,
razão pela qual integram o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. 4. Apelações improvidas.(grifos
nossos)
(AC00084147820164058300, AC - Apelação Civel - 595729, Relator Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima , TRF5 - SEGUNDA TURMA, DJE 04/09/2017)
Assim, por se tratar de tese firmada em julgamento de casos repetitivos, enquadra-se perfeitamente aos preceitos do art. 311, inc II, do
CPC, o que permite, portanto, a concessão da medida ora pleiteada.
Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE EVIDÊNCIA para determinar à ré que proceda a suspensão da exigibilidade da contribuição
previdenciária patronal, incidente sobre os valores pagos ou creditados aos empregados das autoras, a título de um terço constitucional de férias gozadas.
Determino o sigilo de documentos, conforme requerido.
Regularize a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a representação processual, uma vez que não há comprovação dos poderes outorgados
à sra. Cristina Arantes de Almeida Berry para constituir advogados em nome da empresa (ID 4376378).
Após a regularização, cite-se a ré.
Intimem-se.
SãO PAULO, 2 de fevereiro de 2018.
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005130-98.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ZELIA FIRMINO DA SILVA CABREUVA - ME
Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA - SP253431
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados do(a) RÉU: ADRIANE MARIA D ANGIO CARQUEIJO - SP365889, JULIANA NOGUEIRA BRAZ - SP197777, FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada pelo requerido, no prazo de quinze dias.
SÃO PAULO, 30 de janeiro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012207-61.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: GABRIELA MUNIZ BARRETTO - EPP
Advogados do(a) AUTOR: LUIZ COELHO PAMPLONA - SP147549, EMELY ALVES PEREZ - SP315560
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada pela União Federal, no prazo de quinze dias.
SÃO PAULO, 30 de janeiro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005230-53.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ESTRATOSFERA CONFECCOES LTDA - EPP
Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO - SP350913
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/02/2018
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