Advogado do(a) AGRAVADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001714-26.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: WADSON NATHANIEL RIBEIRO
Advogado do(a) AGRAVANTE: SARAH GUIMARAES DE CARVALHO - DF40905
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogado do(a) AGRAVADO:
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wadson Nathaniel Ribeiro em face de decisão, prolatada na Ação Civil
Pública nº 0001255-74.2015.403.6134, que considerou suprido vício de citação por carta precatória, consistente em ausência
de juntada de documento essencial, com a ciência do pronunciamento que recebeu a petição inicial de ação de improbidade
administrativa.
Na inicial, sustenta que o comparecimento do réu nos autos não redime a nulidade, seja porque o advogado intimado da decisão
de recebimento da petição inicial não tinha poderes para obter a citação, seja porque o chamamento posterior constitui fase
autônoma do procedimento instituído pela Lei n° 8.429/1992. Argumenta também que a legislação processual prevê para a
carta precatória diversos requisitos, cuja inobservância torna nulo o ato praticado por intermédio dela. Afirma que a ausência
de juntada da petição inicial representa irregularidade insanável. Requer a antecipação da tutela recursal, a fim de que se
determine nova citação ou se considere iniciado o prazo de contestação a partir do protocolo do recurso.
Foi deferido o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar nova citação do agravante.
O Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria Regional da República, apresentou contraminuta, em que requer
seja dado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os efeitos da tutela concedida, que determinou a nova citação
do agravante.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001714-26.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: WADSON NATHANIEL RIBEIRO
Advogado do(a) AGRAVANTE: SARAH GUIMARAES DE CARVALHO - DF40905
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/04/2017
227/2103