Recebo a apelação do impetrado em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após,
observadas as formalidades legais, e promovida a devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se.
0020563-09.2012.403.6100 - JOSE ANTONIO NETO X GUIOMAR DE FATIMA JOAO NETO(SP131928 ADRIANA RIBERTO BANDINI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM
SAO PAULO
Recebo a apelação do impetrado em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após,
observadas as formalidades legais, e promovida a devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se.
0022299-62.2012.403.6100 - SAMP SERVICO DE ANESTESIA E MEDICINA PERIOPERATORIA LTDA EPP(SP243893 - ELAINE RENO DE SOUZA OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SAO PAULO - SP
Indefiro o requerimento do impetrante para a concessão de efeito suspensivo em sua apelação.A ação
mandamental possui procedimento disciplinado na Lei n.º12.016/2009, não havendo a aplicação subsidiária do
Código de Processo Civil, salvo quando aquele dispositivo legal expressamente menciona, como por exemplo o
art. 6º e o art. 19.Desta forma, em não tendo a Lei do Mandado de Segurança em seu art. 12, remetido o intérprete
ao Código de Processo Civil, entendo necessário o seu afastamento. Também há de ser refletida a questão que o
efeito dos recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, pois o efeito suspensivo seria contrário ao
caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental. Somente em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, a jurisprudência entende ser possível
sustarem-se os efeitos da medida atacada no mandado de segurança até o julgamento da apelação. Com efeito, no
caso em questão não se vislumbra tal excepcionalidade a forçar o recebimento do recurso interposto às fls.
140/158 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Pelo exposto, recebo a apelação do impetrante em seu efeito
devolutivo. Vista às partes contrárias para as contra-razões. Após, observadas as formalidades legais, e promovida
a devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intime-se.
0022582-85.2012.403.6100 - MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A X MAIS DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS S/A(SP243583 - RICARDO ALBERTO LAZINHO) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO
BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Recebo a apelação do impetrante em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após,
observadas as formalidades legais, e promovida a devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO
0009717-79.2002.403.6100 (2002.61.00.009717-0) - APA - ASSOCIACAO PAULISTA DE AVICULTURA X
SINDAN - SINDICATO NACIONAL DA IND/ DE PRODUTOS PARA SAUDE ANIMAL X ABESC ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE CONCRETAGEM X ABIHPEC ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND/ DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMETICOS X
SINPROQUIM - SIND INDUSTRIAS PRODUTOS QUIMICOS P/FINS INDUSTRIAIS E DA
PETROQUIMICA EST S PAULO X SINDIMOV - SINDICATO DA IND/ DO MOBILIARIO DE SAO
PAULO(SP052694 - JOSE ROBERTO MARCONDES E SP165017 - LILIAN FERNANDES COSTA E
SP191133 - FLÁVIA FAGNANI DE AZEVEDO) X GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA - SP
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível Federal, o qual delega ao
servidor a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório:Ciência do desarquivamento dos autos, no
prazo de cinco dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0017415-58.2010.403.6100 - LLOYDS TSB BANK PLC(SP026750 - LEO KRAKOWIAK E SP234623 DANIELA DORNEL ROVARIS) X UNIAO FEDERAL
Ciência a exequente do desarquivamento dos autos, no prazo de cinco dias. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se.
Expediente Nº 3935
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/06/2013
95/503