VALORES MOBILIARIOS LTDA(SP114703 - SILVIO LUIZ DE TOLEDO CESAR E SP098297 - MARIA DO
CEU MARQUES ROSADO E SP223828 - OTAVIO AUGUSTO JULIANO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. MARCOS ALVES TAVARES)
Aguarde-se em arquivo decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0016427-33.2012.403.0000. Intimem-se.
0023444-03.2005.403.6100 (2005.61.00.023444-7) - REZENDE IMOVEIS E CONSTRUCOES
LTDA(SP154065 - MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA(Proc. 761 - ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES
FILHO) X PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL(Proc. 761 - ANTONIO FERNANDO COSTA
PIRES FILHO)
Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias.No silêncio, ao arquivo como baixa findo.
Intimem-se.
0013227-56.2009.403.6100 (2009.61.00.013227-9) - THIAGO BARROS DE SIQUEIRA(SP154203 CRISTIANO BARROS DE SIQUEIRA) X GERENTE REGIONAL DO INSS EM SAO PAULO(Proc. 1418 ADELSON PAIVA SERRA)
Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias.No silêncio, ao arquivo como baixa findo.
Intimem-se.
0016499-87.2011.403.6100 - FORMASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.(SP154065 MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS E SP273788 - CRISTIANE TAMY TINA DE CAMPOS) X
DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Mantenho a decisão de fls. 280 por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo deve ser veiculado na via
recursal adequada. Abra-se vista à União Federal para contrarrazões.
0017375-42.2011.403.6100 - IVAN FRANCISCO DA SILVA(SP060257 - ELI JORGE FRAMBACH) X
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO SAO PAULO-SP(SP195315 EDUARDO DE CARVALHO SAMEK)
Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo como baixa findo.
Intimem-se.
0001377-97.2012.403.6100 - SAO FERNANDO ENERGIA II LTDA(SP168711 - CARLOS EDUARDO
FARNESI REGINA) X PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO JUCESP(SP120139 - ROSANA MARTINS KIRSCHKE) X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP090275 - GERALDO HORIKAWA)
Recebo a apelação da Assistente Litisconsorcial, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em seu efeito
devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, observadas as formalidades legais, e promovida a
devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intimem-se.
0001619-56.2012.403.6100 - ASSOCIACAO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT(SP261973 - LUIS
EDUARDO VEIGA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP
Indefiro o requerimento do impetrante para a concessão de efeito suspensivo em sua apelação.A ação
mandamental possui procedimento disciplinado na Lei n.º12.016/2009, não havendo a aplicação subsidiária do
Código de Processo Civil, salvo quando aquele dispositivo legal expressamente menciona, como por exemplo o
art. 6º e o art. 19.Desta forma, em não tendo a Lei do Mandado de Segurança em seu art. 12, remetido o intérprete
ao Código de Processo Civil, entendo necessário o seu afastamento. Também há de ser refletida a questão que o
efeito dos recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, pois o efeito suspensivo seria contrário ao
caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental. Somente em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, a jurisprudência entende ser possível
sustarem-se os efeitos da medida atacada no mandado de segurança até o julgamento da apelação. Com efeito, no
caso em questão não se vislumbra tal excepcionalidade a forçar o recebimento do recurso interposto às fls.
120/123 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Pelo exposto, recebo a apelação do impetrante em seu efeito
devolutivo. Vista às partes contrárias para as contrarrazões. Após, observadas as formalidades legais, e promovida
a devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intime-se.
0003735-35.2012.403.6100 - CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA(SP192291 - PERISSON LOPES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/07/2012
201/435