Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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através de incidente, nos termos do art. 910, das NSCGJ. Manifeste o Exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ELIAS SANTOS (OAB 3977/MA), DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA
(OAB 6414/MA), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0003837-90.2017.8.26.0156 (processo principal 1003030-87.2016.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.J.C.A. - Carlos Alexandre de Oliveira Alvarenga - Vistos. Face a renúncia da patrona da Exequente, intime-a
para constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o Executado pessoalmente para
comprovar o pagamento do débito alimentar ou apresentar justificativa, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos
da postulação ministerial de fls. 212/213. - ADV: ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP), RAPHAEL RIO
MACHADO FERNANDES (OAB 291160/SP), AMANDA CRISTINA BRANCO PEREIRA (OAB 406686/SP)
Processo 0004371-44.2011.8.26.0156 (156.01.2011.004371) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Dirce Aparecida Neves Ganem - Vistos. Considerando que, após a prolação de sentença extintiva da fase de execução
transitada em julgado a fls. 241 e 243, houve a comunicação de valor remanescente não levantado de requisitório a fls. 247/252
e o requerimento da patrona credora de fls. 307/308, expeça-se o necessário a favor da Drª Sandra Maria Lucas, arquivandose, conseguintemente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SANDRA MARIA LUCAS (OAB 250817/SP), EVELINNE ZAMBRONE
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189230/SP)
Processo 0004550-60.2020.8.26.0156 (processo principal 0005331-34.2010.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - R.G.P. - A.O.P.J. - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 97/98. Expeça-se ofício para o Banco
do Brasil, Detran, INSS e operadora de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi, conforme requerido para que informem eventual
endereço do Executado constante em seus cadastros. Defiro também o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da
parte ré pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD. Com as informações, dê-se vista à Exequente para que requeira o
que de direito. - ADV: MILENA RODRIGUES COSTA (OAB 394108/SP), JULIANA CARVALHO MELO (OAB 262245/SP)
Processo 0004953-58.2022.8.26.0156 (processo principal 1003436-69.2020.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.J.S. - T.F.J.S. - Vistos. Tendo-se em vista que não há execução sem título, intime-se o Exequente para que
esclareça sua petição de fls. 1/7 porquanto não foi condenada a Executada à obrigação de fazer. Anoto que com relação à
venda do imóvel deverá o Exequente louvar-se de ação própria, não sendo o cumprimento de sentença a via adequada para a
dissolução de condomínio. - ADV: YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP), KATLHEN CARLA MEDEIROS TORRES GOMES
(OAB 413996/SP), LUCIANNE FERNANDES PENIN GARCIA (OAB 205144/SP)
Processo 0005924-63.2010.8.26.0156 (156.01.2010.005924) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cabfer Ferramentaria e Usinagem e Calderaria Ltda Epp - Vistos. Fls. 260 Ao meirinho para esclarecimento. Fls. 268/270
Manifestem-se os executados. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP), MARIA GABRIELA
CORREA DA COSTA (OAB 304634/SP), ELPIDIO GONÇALVES PEREIRA NETO (OAB 167519/SP)
Processo 0005987-59.2008.8.26.0156 (156.01.2008.005987) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transcontainer
do Brasil Transportes Ltda - Novo Piso S A Engenharia de Revestimentos - Vistos. Ante a ausência de resposta do juízo
responsável pela recuperação judicial ao ofício reiterado, manifeste-se a credora. Intimem-se. - ADV: MAXIMILIANO RUBEZ DE
CASTRO (OAB 127760/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MOREIRA (OAB 121152/SP)
Processo 0006404-80.2006.8.26.0156 (156.01.2006.006404) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Isael Luís Duarte - Departamento de Águas e Energia Elétrica Daee - Vistos. Aguarde-se o
julgamento dos embargos. Intimem-se. - ADV: JAIRO BESSA DE SOUZA (OAB 44649/SP), JOSE NUZZI NETO (OAB 41452/
SP), SERGIO ALCIDES ANTUNES (OAB 21608/SP), DEISE DUARTE (OAB 235516/SP)
Processo 0006528-72.2020.8.26.0156 (processo principal 1001796-36.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Revisão - V.A.S.T. - C.A.T.C. - Abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos. Cumpra-se.
- ADV: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 0006638-18.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006638) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Luiz Fernando de Oliveira - Vistos. Ciência às partes do teor do Venerando Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá
obedecer os artigos 1.285 e 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, depois de 30 (trinta) dias, feitas as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB
307573/SP)
Processo 0006850-39.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006850) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.B.A. - ATO
ORDINATÓRIO DE FL 67: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo (fl 66) da
carta de entrega do ofício para desconto da pensão alimentícia. R DECISÃO DE FL 73: “Vistos. É suficiente a intimação dos
interessados, por intermédio dos respectivos patronos constituídos, acerca da não entrega do ofício ao empregador. Observo,
contudo, que o Dr. Guilherme Henrique Turner Cardoso não foi intimado do último ato ordinatório praticado pela serventia,
regularizando-se. Vale ressaltar que os próprios coautores poderão providenciar a distribuição do ofício ao empregador para
desconto dos alimentos em folha de pagamento do genitor. Nada mais requerido, tornem os autos extintos ao arquivo. Intimemse e cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/
SP)
Processo 0007167-90.2020.8.26.0156 (processo principal 1003071-83.2018.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do
Paraiba SICREDI VANGUA - ( ) Fica a exequente intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos acerca do
resultado da pesquisa realizada. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0007304-82.2014.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dilce Terezinha
Carvalho Bastos - BANCO DO BRASIL SA - Manifestem-se as partes sobre o cálculo realizado pela contadoria judicial de fls.
187/188, no prazo legal. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0007486-24.2021.8.26.0156 (processo principal 0006261-76.2015.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Talita Maciel da Silva - Sarita Marcelina de Souza Oliveira - Vistos. Fls. 32/36: Indefiro. A
parte autora pretende constrição de verbas impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Não há
nos autos qualquer indício de que o executado aufira verbas de natureza alimentar superiores a 50 salários mínimos, limite da
impenhorabilidade prevista no art. 833, § 2º, do CPC. Assim, não é possível oficiar-se ao empregador para realizar devassa em
informações sigilosas do executado, sob pena de violação do direito à intimidade previsto no art. 5º, X da Constituição Federal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO
DE PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO RÉU ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE
REFORMA ACERTO DA R. DECISÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, INC. IV, DO CPC EM REGÊNCIA INDEVIDA INCIDÊNCIA
DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES PROVENIENTES DE “VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º