Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da data da citação (10/01/2018 fls. 130). Ainda, condeno a requerida
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 85, §2º do CPC. P.R.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
(OAB 297739/SP), ANTONIO CLOVIS GARCIA (OAB 383838/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001275-51.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milton Gomes Junior
- - Sandra Maria Mucke Fleury Gomes - Leandro Alberto Ramos - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão
inicial para declarar a inexistência da dívida descrita na petição inicial e, consequentemente, julgar improcedentes as execuções
de nº 1003306-78.2020.8.26.0415 e 1002525-56.2020.8.26.041. Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte autora e o
requerido ao pagamento de metade das despesas processuais e pagamento dos honorários advocatícios cada qual da parte
adversa, que fixo em 10% do valor da causa, tendo em vista a natureza da demanda, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85,
caput e §2º, do CPC, observado o art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Translade-se cópia da presente sentença para as execuções de nº
1003306-78.2020.8.26.0415 e 1002525-56.2020.8.26.041. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEANDRO ALBERTO RAMOS
(OAB 294128/SP), ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP)
Processo 1001386-98.2022.8.26.0415 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.E.S.G. - Sob pena de intimação pessoal, manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: AMARILDO ALCINO DE MIRANDA (OAB 18037/SC)
Processo 1001531-62.2019.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Roberto Zanon - Banco do Brasil SA - Em face do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às
fls. 255/256, fixando o valor devido em R$3.025,21 (três mil e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), atualizado até
abril/2022. Intime-se o executado para depósito do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ABRANCHES RAMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 28720/SP)
Processo 1001550-05.2018.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.F. - Vistos. Apesar
de já ter havido a citação e intimação positiva do Requerido por Oficial de Justiça, por cautela, já que à época da audiência
pode estar sob os cuidados da Administração Penitenciária, expeça-se ofício ao CCP de Valparaíso/SP (cppval@cppval.sap.
sp.gov.br) para eventual apresentação do preso para Perícia de Investigação de Paternidade no Hemocentro da FAMEMA - Rua
Lourival Freire, 240 - Marília/SP, na data de 16/12/2022 às 10h, devendo ser observadas as demais recomendações do Ofício
de fl. 71 (em anexo). O presente despacho servirá como ofício. Ademais, importante frisar que a Requerente deve observar as
mesmas recomendações e comparecer na mesma data no mesmo local. Int. - ADV: NELSON GONÇALVES (OAB 292060/SP)
Processo 1001638-38.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Wagner Valeri - Diante do exposto,
HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e, na forma do art. 487, III, a, do CPC, reconheço o dever da requerida de
pagar ao autor o valor de R$92.771,01 (noventa e dois mil, setecentos e setenta e um reais e um centavo), corrigido pela Tabela
Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da citação (15/12/2021 fl. 44). Ainda, condeno a requerida
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, tendo em vista a
natureza da demanda, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, caput e §2º, do CPC, observado o art. 98, §3º, do CPC. Anote-se
a assistência judiciária gratuita concedida à requerida. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP),
EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP), ANITA LEITE ALFERES LUENGO (OAB 306706/SP)
Processo 1001645-30.2021.8.26.0415 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dorival
Finotti - - Dirceu Finotti - Ruyter Silva e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para imitir o
autor na posse dos imóveis descritos na inicial. Ainda, condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, já
considerado o pedido contraposto formulado em contestação e observando-se o art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RIBERTO AMÂNCIO FERREIRA (OAB 97164/SP), MARILIA SCHIEVANO FINOTTI (OAB
277297/SP), SIRLENE MARTINS DA LUZ (OAB 309916/SP)
Processo 1001694-76.2018.8.26.0415 - Monitória - Compra e Venda - Supermercado Zanetti Ltda - Vistos. Defiro o prazo
adicional de 30 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINA CACHOLE BIONDI (OAB 345377/SP)
Processo 1001817-45.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERMOTA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL - Fl. 194: defiro o pedido de suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo supra,
manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO
(OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
Processo 1001947-35.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Usina Pau D’ Alho S/A Antonio Clovis Garcia - Vistos. Houve a substituição da representação jurídica da parte exequente. Assim, cadastre-se Antonio
Clóvis Garcia como terceiro interessado (fl. 153). Proceda-se à transferência do valor indisponibilizado junto ao Sisbajud para
conta judicial. Apesar de decretada a revelia da parte executada à fl. 135, proceda-se à intimação na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias comprove as hipóteses do art. 854, §3º, do CPC. Nesse sentido:
“ALIMENTOS (TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA) Indeferimento de pedido de levantamento de numerário do executado,
vez que a decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença (alimentos) determinou a intimação pessoal do executado
acerca da penhora realizada naqueles autos - Inconformismo Descabimento A intimação pessoal do executado, sem advogado
nos autos, no que tange ao bloqueio on line, é providência exigida no art. 854, §2° do CPC Observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa - E em que pese ser o agravado revel, no caso a regra geral do artigo 346 do CPC não prevalece
sobre aquela de caráter específico, em sede de execução que possui regramento próprio Documentos anexados nos autos
principais que, de fato, não comprovam a efetiva intimação pessoal do executado - Questões relativas ao levantamento de
quantias que devem ser analisadas após o contraditório - Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2067015-54.2020.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara
de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021)” Após, voltem conclusos para os
fins dos §§ 4º e 5º, do referido artigo. Considerando que a pesquisa Sisbajud restou frutífera, o requerimento de pesquisa
Infojud será analisado oportunamente. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CLOVIS GARCIA (OAB 383838/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001974-81.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Liminar - C.B.S.A. - I.M. - Vistos. 1. Homologo a
desistência das testemunhas arroladas pelas partes. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente informe
nos autos se desistirá desta ação ou se pretenderá o seu prosseguimento, consoante conversado entre as partes em audiência.
Após, havendo desistência, intime-se a parte requerida para peticionar no processo apenso requerendo a desistência do pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º