Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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VI, ambos da Lei 11.343/06, o que o faço com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. O corréu Eliedison terá o
direito de recorrer em liberdade. O corréu Iago não terá direito de apelar em liberdade, tendo em vista que permaneceu preso
durante toda a instrução, sendo que não há motivos hábeis a afastar a custódia cautelar. Ademais, a garantia da ordem pública
deve prevalecer frente à gravidade do crime praticado e ao fato de ser reincidente, que revela ainda mais a necessidade da
custódia cautelar. Recomendo que permaneça recolhido no estabelecimento em que se encontra. Declaro a perda em favor da
União do valor total apreendido nos autos, eis que proveniente do tráfico de entorpecentes. Determino a destruição das drogas
apreendidas, caso ainda não tenha sido feito. Autorizo, ainda, a destruição dos objetos apreendidos e não reclamados. Custas
ex lege. P.I. - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Processo 1500066-36.2022.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JHONATHAN EDUARDO SITOLIN - INTIME-SE o(a) Defensor(a) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias, nos
termos dos artigos 396 e seguintes do CPP, com a redação da Lei 11.719/08, bem como para se manifestar sobre o interesse na
conservação da arma até a decisão final do processo. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2022
Processo 0009834-26.1998.8.26.0510 (510.01.1998.009834) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - João de Souza Alves Neto e outros - Comunique-se ao MM. Juiz Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e
Infância e Juventude que a sentença de 02/05/2022 transitou em julgado na mesma data. Comunique-se, ainda, que não consta
pedido de restituição dos referidos bens, motivo pelo qual estão liberados para a destinação que houver por bem determinar,
em observância ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO ao Juízo da Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude. - ADV: SERGIO BORTOLIN (OAB
111140/SP), BENEDITO GARCIA (OAB 95104/SP)
Processo 0019268-87.2008.8.26.0510 (510.01.2008.019268) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno
Leonardo da Silva Alves - Aguarde-se a comunicação sobre a ação de execução da multa penal pelo juízo competente,
procedendo-se às anotações devidas. - ADV: IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP)
Processo 3011209-83.2013.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUÍS RICARDO STABELINI Requisite-se a certidão de óbito de LUIS RICARDO STABELINI pelo sistema CRC Jud. - ADV: ARTUR REGA LAUANDOS (OAB
258431/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 0000178-05.2022.8.26.0510 - Inquérito Policial - Outras fraudes - Ghazi Mahmoud de Freitas - Vistos. Diante da
impossibilidade afirmada às fls. 208, deverá o pretendente, peticionar de como incidente processual, juntando procuração e
documentos que entender pertinentes, incidente este que será apreciado por este Juízo. Aguarde-se o peticionamento, devendo
após serem tornados sem efeito as peças juntadas equivocadamente nestes autos como petição intermediária. Int. Rio Claro, 10
de maio de 2022. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO BARBOZA (OAB 295792/SP)
Processo 0000448-63.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1502525-05.2020.8.26.0510) (processo principal 150252505.2020.8.26.0510) - Incidente de Sanidade Mental - Estupro de vulnerável - C.F.S. - Vistos. Oficie-se ao Imesc, solicitando
informações acerca do laudo da perícia designada para 16/03/2022. Servirá o presente como oficio. Rio Claro, 10 de maio de
2022. - ADV: ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA (OAB 109447/SP)
Processo 1002123-10.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1500595-78.2022.8.26.0510) - Cautelar Inominada Criminal Cremação/Traslado - Robinson Rogério Noventa - - Cassia Regina Pinhatt Noventa - Vistos. Apensem-se os autos e encaminhemse ao MP. Rio Claro, 10 de maio de 2022. - ADV: MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP)
Processo 1501282-55.2022.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.S.O.G. - Em
face do exposto, concedo ao indiciado MATHEUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA GOMES o benefício da liberdade provisória,
mediante a APLICAÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES, previstas no artigo 319, incisos I, IV e V do Código
de Processo Penal, a fim de resguardar o bom comportamento dos indiciados durante o processo, sob pena de revogação
do benefício:(a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;(b) proibição de se ausentar da
comarca por mais de 8 dias sem comunicar o juízo;(c) recolhimento domiciliar no período noturno (a partir das 21 horas até
6h) e nos dias de folga;(d) obrigação de comunicar o juízo sempre que alterar o endereço. Expeça-se o respectivo alvará de
soltura, clausulado. Havendo auto de constatação provisória regular nos autos, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06,
determino a destruição - por incineração - das substâncias apreendidas, no prazo de 15 dias (Lei nº 11.343/06, art. 50, § 4º)
e mediante posterior lavratura de auto circunstanciado (Lei nº 11.343/06, art. 50, § 5º), guardando-se amostra necessária à
realização do laudo definitivo e à preservação da prova. Comunique-se a Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: GIORDANO
ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 1500633-90.2022.8.26.0510 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - E.T. Vistos. Oficie-se à delegacia de origem para que forneça informações acerca da distribuição dos autos do Inquérito Policial, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º