Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2312
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elizabeth Maria Ximenes Lourenço - Fls. 01/18: intime-se a Municipalidade nos
termos do art. 535 do CPC. Sem prejuízo, comprove a requerida o cumprimento da averbação objeto dos autos principais. Int. ADV: MARCOS ONOFRE DE SOUZA (OAB 350834/SP)
Processo 0009101-44.2022.8.26.0114 (processo principal 1028079-86.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - João Henrique Vale Barbosa - Fls. 01/26: intime-se a
Municipalidade nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE VALE BARBOSA (OAB 345483/SP)
Processo 0009294-30.2020.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Sílvia Regina
Lollo Pereira Monteiro - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA
MONTEIRO (OAB 331145/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Heglas Rezende
Motta - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Saraiva
Ferreira - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Mario Couto
Junior - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Samuel Dugolin
- Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Wanderley Arouca
dos Santos Junior - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no
artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriano Rocha
Gonçalves - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Willian Fabio Robert Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Danilo Diego Rocco Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Idair Luan Pio dos
Santos - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gilmar Filetti dos
Santos - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jefferson Gonçalves
Alcantara - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/12 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudionor de Lima Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/13 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Wagner Unias de
Lima - Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009335-60.2021.8.26.0114/14 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcia Silva Guarnieri
- Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009478-49.2021.8.26.0114 (processo principal 1001831-83.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - FERNANDO ANTONIO MARTINS PENTEADO - Entendendo que a certidão de fls.
retro refere-se ao incidente de requisição de pequeno valor em apenso, arquive-se este cumprimento de sentença. Int. - ADV:
ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 0010713-51.2021.8.26.0114 (processo principal 1041726-85.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin - Entendendo que a certidão de fls. retro
refere-se ao incidente de requisição de pequeno valor em apenso, arquive-se este cumprimento de sentença. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE FERREIRA BOIN (OAB 287207/SP)
Processo 0010853-85.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Cláudio Gonçalves
Cabello - Ao requerente: manifeste-se acerca do comprovante de depósito judicial. Caso requeira levantamento, proceder ao
preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 915/2019. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 0011215-87.2021.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Eduardo Angeloni Pedron Vistos. Certidão retro: quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLA RAMALHO DO PRADO SILVA (OAB 305244/SP)
Processo 0011315-42.2021.8.26.0114 (processo principal 1036478-41.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Sônia Fernandes Matozinhos - Entendendo que a certidão de fls. retro refere-se ao
incidente de requisição de pequeno valor em apenso, arquive-se este cumprimento de sentença. Int. - ADV: SILVANA RIGOLIN
FERREIRA (OAB 418746/SP)
Processo 0011549-24.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Diego Matheus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º