Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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- Vistos. Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do Executado e, em caso
positivo, proceda o bloqueio de licenciamento e transferência. Int. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/
SP)
Processo 1000142-12.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Estefano Jose Sacchetim Cervo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Réu(é) satisfez
a obrigação, conforme informação do(a) Autor(a) de fls.125, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924,
II, do CPC. 2-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000247-86.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ana Cristina Nascimento Fainaschi Fiorese - Vistos. Ante as certidões de fls.128/129, arquivem-se os
autos. Int - ADV: RICARDO CESTER ARROYO ZANESCO (OAB 442471/SP)
Processo 1000273-84.2021.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Me - Indefiro, pois, o pedido formulado pela exequente. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, visando ao
prosseguimento da execução. Int. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
Processo 1000292-27.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Zelinda Duela - Vistos.
1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2 - Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a),
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1000377-47.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima Me - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fl.90, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, o desbloqueio do veículo
placas GTO-4323. 3-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/
SP)
Processo 1000482-53.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Antonio Perez - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Réu(é) satisfez a obrigação,
conforme depósito judicial de fl.94 e a manifestação do Autor (fl.97), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 924, II, do CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Autor. 3-Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: JOÃO MARCIO BARBOZA LIMA (OAB 278290/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000595-07.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hiago
Balbino Fioreze - Latam Airlines Group S/A - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Réu(é) satisfez a obrigação, conforme depósito
judicial de fls.153 e a manifestação do Autor (fl.154), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do
CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Autor. 3-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO DAVID HERCULANI (OAB 416412/SP)
Processo 1000928-90.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adelmara Lúcia Dionísio Dias Me VISTOS. 1-Tendo em vista que o(s) Executado(s) não possui(em) bens passíveis de penhora, os resultados negativos das
pesquisas efetuados pelos sistemas Sisbajud e Renajud e que a presente ação se arrasta há mais de 18 meses, sem êxito,
indefiro o requerimento de fls.86/87 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Exequente. 3-Proceda a serventia,
pelo sistema Serasa Jud, a inscrição do nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes. 4-Transitada esta em julgada,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HERON ANTLOGA (OAB 136098/MG)
Processo 1001059-31.2021.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Assunção e Dusso Ltda Epp - Vistos.
Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) Exequente à fl.43, expedindo-se mandado, ficando desde já nomeado(a) o(a)
Executado(a) como depositário(a). Fica autorizada a utilização de reforço policial e arrombamento se necessário for. Int. - ADV:
BRUNO MARTINHO SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 1001260-23.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Julio Cesar Martinho - Assim,
defiro, em parte, a tutela de urgência requerida na inicial apenas para determinar à ré que se abstenha de efetuar a suspensão
no fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora objeto da lide, em relação ao TOI já mencionado. Atendendo-se ao
princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. Considerando as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e o disposto no Comunicado nº 284/2020, emitido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do
magistrado responsável, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, observando-se que a anuência das partes poderá ser dispensada,
a critério do magistrado, na hipótese de perecimento de direito. Considerando, ainda, o Provimento 2564/2020, do Conselho
Superior da Magistratura, disciplinou o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao
Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, prevendo em seu artigo 26 como regra a
manutenção das audiências virtuais, designo a audiência de conciliação para o dia 03 de março de 2022, às 15h20min, por meio
de vídeo conferência, oportunidade em que o(a)(s) requerido(a)(s) poderá(ão) oferecer contestação, sob pena de revelia. Citemse o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, expedindo-se carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINHO
SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 1001377-82.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério de Jesus Ferreira Maycon Andre Rodrigues de Souza - Vistos. Ante a informação de fl.95, cumpra a serventia o despacho de fl.76, expedindo-se
carta precatória. Int - ADV: JOSÉ ALCIDES SIMÃO NETTO (OAB 423124/SP), CONRADO CERUTTI FERRO (OAB 364053/SP),
MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1001551-91.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Laurindo Alves - VISTOS.
1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens passíveis de penhora, os resultados negativos das pesquisas efetuadas
pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e que a presente ação ser arrasta há mais de dois anos, sem êxito, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão de crédito
em favor do(a) Exequente. 3-Proceda a serventia, pelo sistema Serasa Jud, a inscrição do nome do(a) Executado(a) no cadastro
de inadimplentes. 4-Transitada esta em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB
168064/SP)
MONTE-MOR
Cível
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