Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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DESIGNADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 31/03/2022 às
16:30h; NECESSÁRIO SE FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS
DE PETICIONAMENTO JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da
audiência utilizar-se-á a ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando
baixar o aplicativo com antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO
NÃO ESTEJA NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA
ELETRÔNICA; SALIENTAMOS AINDA QUE REFERIDO LINK TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NOS AUTOS, EM CERTIDÃO
EMITIDA NO PROCESSO QUANDO DO ENVIO DO MESMO. Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019
c/c a Portaria 01-2019, item 1 à 4 deste Cejusc, a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente
em frações iguais; O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-64,60 (SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA
CENTAVOS), DEVENDO SER COMPROVADO O RECOLHIMENTO ATÉ O DIA DA AUDIÊNCIA JUNTO AOS AUTOS; Referido
“RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO “PORTAL DE CUSTAS” - EMITIR GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/. NÃO HÁ CÓDIGO A SER INSERIDO E SIM APENAS DADOS
DO PROCESSO; Caso não haja recolhimento dos honorários, a sessão não será realizada e os autos devolvidos ao cartório de
origem para deliberação. Anote-se ainda que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de
acordo (art. 11 da Resolução 809/2019 TJSP). Fica assegurado aos necessitados a gratuidade da conciliação, no entanto, caso
uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, A PARTE QUE NÃO O FOR ARCARÁ COM O PAGAMENTO
INTEGRAL DO VALOR FIXADO. AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de
2021. Eu, Miriam Silvania Dentelo Del Campo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS
(OAB 262504/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0971/2021
Processo 0006824-97.2009.8.26.0506 (354/2009) - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - Joao Bosco Torga
Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Fls. 147/147vº e 169/170: Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias. Ficando
ciente que o silêncio será interpretado como tácita concordância ao pedido de levantamento feito pela parte contrária. Int. - ADV:
OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0009207-28.2021.8.26.0506 (processo principal 1047535-49.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Antonio Francisco de Paula - Lupachini Auto Center Eireli - Me - Vistos. Aguarde no arquivo eventual
provocação da parte interessada. Int. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2021 - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB
185597/SP), LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP)
Processo 0009516-35.2010.8.26.0506 (399/2010) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciano Castro de Oliveira
- Brasil Telecom S/A - Manifeste a parte requerida sobre os termos da petição e comprovante de depósito judicial de fls. 447/450,
bem como sobre o pedido de extinção, ficando ciente que o silêncio será considerado tácita concordância com o consequente
fim e arquivamento do feito. Int. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA
(OAB 184858/SP), ANDRE PATTI ABUD (OAB 368527/SP)
Processo 0009516-35.2010.8.26.0506 (399/2010) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciano Castro de
Oliveira - Brasil Telecom S/A - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus devidos e regulares efeitos
de direito o acordo alcançado entre as partes às fls. 423/424 cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível.
Em consequência, JULGO extinto o processo nos termos do artigo 924, III, do CPC. Considerando a renúncia externada às
fls. 455, republique-se a determinação de fls. 451. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o recolhimento
da taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 5 UFESPS, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei
nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: SIDNEY
MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ANDRE PATTI ABUD (OAB
368527/SP)
Processo 0011199-49.2006.8.26.0506 (364/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco
do Brasil S/A - Tendo já decorrido quase 10 meses, desde a última manifestação da parte exequente (fls. 408) sem que fosse
dado cumprimento à determinação de fls. 406, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da
parte interessada. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012987-49.2016.8.26.0506 (processo principal 0027402-42.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Carlos Persona - - Arlete Aparecida Sampaio Persona - Manifeste-se a parte autora
sobre o resultado das pesquisas de endereço, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e
depositar as custas necessárias. - ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP), BIANCA PIPPA DA SILVA
(OAB 218080/SP)
Processo 0013135-51.2002.8.26.0506 (819/2002) - Procedimento Comum Cível - Kallas Engenharia e Empreendimentos
Ltda - Clenia Souza Pimenta e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ANA CAROLINA PELUCIO DE LIMA (OAB 90427/MG), WALTER SOUZA VIOLLA (OAB 272510/SP), CELSO
MASSATO IASAKA (OAB 195706/SP)
Processo 0013307-60.2020.8.26.0506 (processo principal 1035616-29.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana Maria de Loyolla Seleguim Me - Vistos. Fls. 32/33: Trata-se de insurgência
manifestada pela parte executada, pugnando pelo desbloqueio de valores constritos em sua conta corrente, com o fundamento
de que o valor é ínfimo frente ao total da execução, bem como necessário a sua subsistência. Manifestou-se a parte exequente a
fls. 37/39. Decido. Insubsistente a pretensão de levantamento da quantia constrita nos autos sob a alegação de que é ínfima em
relação ao montante perseguido, porque, ao caso, não se aplica o disposto no art.836doCPC, o qual prevê que não será levada
a efeito penhora quando o produto da execução dos bens for totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Contudo, referido artigo tem por finalidade evitar que o credor arque com os custos elevados de eventual alienação (leilão, hasta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º