Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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ao período de 30 (trinta) dias, procedendo-se via SISBAJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome do
polo executado DANIELA DE ALMEIDA NISHIDA ME e DANIELA DE ALMEIDA NISHIDA, até o limite do débito indicado no valor
de R$ 291.056,31 (art. 854, NCPC). 3. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca
do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em
caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, na pessoa de seu procurador, via DJE e aguarde-se o prazo de
05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC);
no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em
favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 3. Por último, oficie-se aos órgãos indicados, liberando-se
oportunamente no sistema, ficando às expensas do polo exequente a impressão e o protocolo de entrega junto aos destinatários,
comprovando-se nos autos em 15 dias. Providencie-se e Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
Processo 1008119-69.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - D.A.N.M. e outro Manifeste-se o polo ativo sobre o resultado parcial do bloqueio realizado no SISBAJUD, através da ferramenta teimosinha, fls.
128/134. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
Processo 1014393-15.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J. Duran Construtora e
Incorporadora Ltda - VISTOS. 1.Pág. 41 (petição do polo exequente requerendo pesquisa de endereços e arresto em ativos
financeiros): após o recolhimento das respectivas taxas, providencie a serventia as pesquisas de endereço. 2. Com o
recolhimento das despesas e apresentação de planilha atualizada do débito, à conclusão para deliberação sobre o arresto em
ativos financeiros. 3. Havendo requerimento de citação diligencie a serventia, independentemente de nova conclusão. Intime-se.
- ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1033050-39.2020.8.26.0506 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Roberta Zinader Lopes -me - Belsinos Fomento
Mercantil Ltda e outro - Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena
de extinção em relação ao corréu A. C. C. Munita Indústria e Comércio de Calçados Eireli. Como ato já vinculado a esta decisão,
via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Int. - ADV: JÚLIA AMANDA PETRY (OAB 102320/RS), GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
Processo 1039931-03.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.C.M.R.P.M. - VISTOS.
1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. 2. Págs. 140/147: considerando a ausência de citação pessoal do
coexecutado João Victor, ainda que o AR tenha sido recebido pela coexecutada, não há que se falar em validade do ato, eis
que ausente procuração ou representação. Assim, nos termos do artigo 242, NCPC, reitere-se pessoalmente por mandado a
citação deste coexecutado. 3. Com relação à coexecutada - Wfl Operações, defiro a citação pessoal na pessoa dos sócios
(Walace e Fabiana). 4. Pág. 147, item “3” (trata-se de analisar pedidos do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo
financeiro via SISBAJUD através da ferramenta “teimosinha”, com relação aos coexecutados Walace e Fabiana): considerando
o quanto anteriormente decidido (pág. 40), defiro em forma de penhora através da ferramenta solicitada que permite a reiteração
automática da ordem de bloqueio de dinheiro, todavia, limitado ao período de 30 (trinta) dias 5. Sendo positivo o ato, ainda que
parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita
desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, via DJE
(disposto no artigo 346, NCPC prazos contra revel fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial) e aguarde-se o prazo de
05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC);
no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento
em favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 6. Cumpra-se, após o recolhimento das diligências
necessárias. Providencie-se e Intime-se. - ADV: JANETE FLAUZINO CHAIM (OAB 377656/SP)
Processo 1039931-03.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.C.M.R.P.M. - Manifestese o polo ativo sobre o resultado parcial do bloqueio SISBAJUD, realizado através da ferramenta “teimosinha”, fls. 176/186.
Manifeste-se ainda sobre o AR negativo juntado às fls. 172, com a informação “desconhecido”, assim como sobre o AR de fls.
173 recebido por pessoa diversa. - ADV: JANETE FLAUZINO CHAIM (OAB 377656/SP)
Processo 1040534-76.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Augusto Nogueira
- Banco Original S/A e outros - Vistos. 1. Atente-se para o deliberado nesta data no incidente de cumprimento de título judicial,
expedindo-se lá, também, outro MLE em favor do polo exequente referente ao valor depositado naqueles autos. 2. Aqui, diante
da manifestação da corré WILL S/A MEIOS DE PAGAMENTO (pág. 535) e do requerido BANCO AGIPLAN S/A (págs. 556/557),
ambas acompanhadas de depósitos judiciais sinalizando para o pagamento voluntário da condenação, cumpra-se o item “2” de
pág. 562, expedindo-se MLE em favor do polo exequente nos termos do formulário apresentado (pág. 570). 3. Após, arquivemse estes autos com baixa no sistema, prosseguindo-se no incidente cadastrado como dependente, conforme lá deliberado nesta
data. Providencie-se e int. - ADV: MARINA CANOVAS ROSANESE (OAB 409286/SP), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB
122539/RJ), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 1040534-76.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Augusto
Nogueira - Banco Original S/A e outros - ciência ao polo exequente de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico,
bem como que o valor será transferido para a conta após os trâmites legais. - ADV: MARINA CANOVAS ROSANESE (OAB
409286/SP), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCELO
LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2021
Processo 0007617-16.2021.8.26.0506 (processo principal 1011011-48.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS - João Di Pace Brasileiro de Carvalho - Fls.30/33: Vista
parte contrária. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB
328206/SP)
Processo 0019542-63.2008.8.26.0506/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre Magno do Nascimento Manifeste-se o polo ativo acerca da certidão de pág. 77 e documento de pág. 78/79. - ADV: RODRIGO EUGENIO ZANIRATO
(OAB 139921/SP)
Processo 1003505-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Pereira Teixeira
- Nextel Telecomunicação Ltda - AGENDAMENTO EM CUMPRIMENTO aos Comunicados CG 284/2020 c/c o Provimento CSM
nº 2557/2020 que diz respeito às audiências, que passam a ser virtuais, realizadas por sistema de videoconferência; FICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º