Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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Cumprimento de Sentença no portal e-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública, , observando-se a necessidade de cadastramento da parte executada pela opção “adicionar outra parte”. Ademais,
deverá ser observado que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016 na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ PIMENTEL STIVALLI (OAB 375935/SP), CLAUDIONOR
BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP)
Processo 1005381-03.2019.8.26.0229 - Monitória - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários Jardim Novo Cambuí
Ltda. - Manifeste-se o requerente quanto às respostas dos ofícios de fls. 73/77. - ADV: TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO
(OAB 413331/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1005587-51.2018.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Fls. 82/83: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Banco Pan S.A em que se alega que a sentença proferida
nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Não conheço dos embargos de declarações
opostos, por serem intempestivos. Com efeito, a sentença foi publicada em 03 de setembro de 2021, conforme certidão de fls. 78.
O prazo de cinco dias (art.536 C.P.C.) exauriu em 13 de setembro de 2021. Os embargos foram interpostos em 15 de setembro
de 2021 e, portanto, fora do prazo legal. Não conheço os embargos de declaração de fls.315/316, em face da intempestividade,
nos termos do artigo 536, do Código de Processo Civil. Ademais, diferentemente do que alega o embargante, a intimação
para recolhimento das custas foi publicada no DJE em 13/05/21 (págs. 72), bem como expedida carta de intimação ao autor,
conforme verifica-se do AR recebido às págs. 75. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1005754-63.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Morro Azul Construções
e Comércio Ltda - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Custas
e despesas processuais na forma pactuada entre as partes. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja
interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 22 de outubro de 2021. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005771-02.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Bárbara - Fls. 122/124: ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA BÁRBARA
(OKINAWA HORTOLÂNDIA) tornando sem efeito a decisão de fls. 120 uma vez que não guarda relação com os presentes autos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito,
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1005906-48.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Robson Alves dos
Santos - Uniesp S/A - Vistos. Fls. 1091/1100: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por ROBSON ALVES
DOS SANTOS em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC.
É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a
reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo
supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1005912-60.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vinicius Garcino de Oliveira Vistos. INTIME-SE o exequente por mandado nos termos da decisão de fls. 35. Int. - ADV: SERGIO LUIS DE CARVALHO (OAB
393925/SP), FERNANDO LUIS DE CARVALHO (OAB 392914/SP)
Processo 1006041-31.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Entre - Rios Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Maurilio de Souza Rodrigues e outros - Vistos. Fls. 279/282: Diga o embargado. Int. - ADV: JÉSSICA DE
SOUZA LEAL (OAB 374121/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP), JANDER CARLOS RAMOS
(OAB 289766/SP)
Processo 1006072-17.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo
Hilkner Otero - - Nelly Hilkner Otero - David Rodrigues de Lima e outro - Recolha o exequente as custas para intimação
do co-proprietário na guia FEDTJ com o código correto (120-1). - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP),
MARCONY RODRIGUES DE LIMA (OAB 436495/SP), JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP), EWERTON DOS SANTOS
GALLO (OAB 333391/SP), CARINA MENDONÇA (OAB 300238/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º