Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
4413
GRD”. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004425-55.2017.8.26.0229 - Monitória - Cheque - Mpk Serviços de Cobranças Ltda. Epp - Vistos. Fls. 55 e
57: Tratando-se de empresário individual CITE-SE por mandado conforme requerido. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA
ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 1004571-57.2021.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte requerente quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, informando
novo endereço e juntando as custas, se o caso. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004732-38.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jasmin Brasilia Miotto
- BANCO SAFRA S/A - Decorrido o prazo sem recolhimento dos honorários periciais declaro preclusa a prova pericial. Após a
intimação das partes tornem conclusos para sentença. - ADV: TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1004754-62.2020.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.A.S. - M.A.R.S. - - K.A.S. - - S.Q.S. - W.V.P. e outro - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro
HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa
perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,
páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas
seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante
cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se
destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intime-se. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS ZUCA (OAB 262791/
SP)
Processo 1004823-60.2021.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Charles Silva Pires - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, juntada aos autos, e o prosseguimento do feito, recolhendo as respectivas custas, se o caso. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP)
Processo 1004837-44.2021.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001048-08.2021.8.26.0309 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Jundiaí/SP) - Vesper Transportes Ltda - Vistos. Encaminhe-se novamente a presente carta precatória a Central de
Mandados para seu integral cumprimento. Providencie-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 1004870-68.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jeferson Cordeiro de Souza - Oi Móvel S.a - Vistos. Ciência à parte vencedora quanto ao Trânsito em Julgado do Acórdão. Em
caso de cumprimento de sentença (art 523 e seguintes do CPC), este deverá ocorrer em meio eletrônico conforme Provimento
CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016. Neste sentido, deverá o vencedor providenciar o peticionamento eletrônico do
Cumprimento de Sentença no portal e-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública, , observando-se a necessidade de cadastramento da parte executada pela opção “adicionar outra parte”. Ademais,
deverá ser observado que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016 na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), ANA CAROLINA COSTA DE
CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Processo 1004934-44.2021.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória
ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a
mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o
requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a
requisição de força policial, se necessário. Bem: Marca: JEEP; Modelo: Compass Limited 2.0; Movido a: Gasolina; Ano: 2018;
Cor: Cinza; Placa: ELH3G70; Chassi nº: 98867516WKKJ26862; Renavam: 001175269074. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 12541 e 12813 - R$ 174,54
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005028-94.2018.8.26.0229 - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Cordeiro - Manifeste-se o autor sobre os resultados
das pesquisa juntadas aos autos. - ADV: DANIELE FERRERO (OAB 306234/SP)
Processo 1005231-22.2019.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Devanildo dos Santos Costa - Ciência ao autor
da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 112, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV:
JAQUELINE DA SILVA (OAB 342881/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP), GIULIA PENACHIN (OAB 331376/SP)
Processo 1005313-53.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação Altos do
Gabriel - Antonio Carlos Willendorf - Vistos. Ciência à parte vencedora quanto ao Trânsito em Julgado do Acórdão. Em caso
de cumprimento de sentença (art 523 e seguintes do CPC), este deverá ocorrer em meio eletrônico conforme Provimento
CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016. Neste sentido, deverá o vencedor providenciar o peticionamento eletrônico do
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