Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
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mesmo prazo, esclareça e comprove a executada quem assumiu a administração ou gerência da pessoa jurídica, no impedimento
do representante informado. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCELO NAUFEL (OAB
227679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2021
Processo 0001221-11.2020.8.26.0004 (processo principal 1004789-23.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Cheque - Italia Comercial Textil Ltda-me - Maria das Dores Santos Silva - Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de trinta dias,
pelo prosseguimento ou requeira o que entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), BÁRBARA FABRE
RAGOT (OAB 389092/SP), LAISA ARIANE LIRA RODRIGUES (OAB 430554/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 0001806-29.2021.8.26.0004 (processo principal 1000869-12.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sidney Antonio Gomes - BANCO DO BRASIL S/A - Para viabilizar a expedição do MLE, deverá a parte interessada
fornecer novo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para que, no campo “Nome do
Beneficiário do Levantamento”, conste o nome do exequente, bem como, no campo “CPF/CNPJ”, seu respectivo número de
inscrição, mantendo-se os demais dados tais como lançados no formulário de fl. 48. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 0002331-11.2021.8.26.0004 (processo principal 1086061-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Roberto Massao Yamamoto - - YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Fls. 24/25: Determino a
intimação por oficial de justiça, tendo em vista que o executado estava ausente no momento da diligência (fls. 21), o que
inviabiliza a aplicação da presunção de eficácia da intimação, como permitem os artigos 77, V, e 513, §3º, do CPC. Assim
sendo, com fundamento no artigo 513, §§ 1º, 2º, inciso II, do CPC, INTIME-SE a parte devedora, no endereço de fls. 21, para
pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício torna inexigível
a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários
(se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação.
d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se necessário,
deverá a parte autora recolher as custas pertinentes para realização da diligência, em cinco dias. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0002960-82.2021.8.26.0004 (processo principal 1006478-34.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FRM - Serviços Eireli - Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de trinta dias, pelo prosseguimento ou
requeira o que entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA
(OAB 372462/SP)
Processo 0002999-79.2021.8.26.0004 (processo principal 1014367-73.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - José Aparecido dos Reis Transportes Epp - - Marco Antonio Vicente Coelho - Auto Sueco
São Paulo - Concessionária de Veículos Limitada - - Banco Volvo (Brasil) S/A - Para viabilizar a expedição do MLE, deverão os
interessados fornecer novo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para que, no campo
“Nome do Beneficiário do Levantamento”, constem os nomes de ambos os exequentes, bem como, no campo “CPF/CNPJ”,
seus respectivos números de inscrição, e, ainda, no campo “Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito:”,
deverá constar “62/63 e 65/66”, mantendo-se os demais dados tais como lançados no formulário de fl. 71. Além disso, deverá
ser juntado, no mesmo prazo acima indicado, substabelecimento, com reserva de iguais poderes, à sociedade individual de
advocacia indicada para o levantamento dos valores, devendo constar seu nome completo, número de CNPJ, OAB e endereço
(art. 15, §3º, da Lei Federal nº 8.906/94, c.c, art. 105, §3º, do CPC). Por fim, deverão os exequentes comprovar o recolhimento
das custas finais, no valor de R$ 500,84 (GUIDA DARE/SP - CÓDIGO Nº 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa, tudo
conforme a r. Sentença de fl. 73. - ADV: MARCO ANTONIO VICENTE COELHO (OAB 394452/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003132-29.2018.8.26.0004 (processo principal 0018400-70.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Costa Carvalho Transportadora Ltda ME - - Luís Eduardo Nazareth Nigro - Claudio Kohut - Fica(m) o(a)(s)
interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do mandado de levantamento
judicial (MLJ), no valor total nominal de R$ 79,59, além da eventual correção monetária, sob nº 30/2021, a favor do Dr. Luís
Eduardo Nazareth Nigro, em cumprimento à r. Sentença de fl. 179 e à r. Decisão de fls. 186-187, referente à GRD não utilizada
de fls. 151-152, ficando o patrono intimado para retirar o referido mandado de levantamento, em cartório, no prazo de 30 dias.
Após, os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), RODRIGO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 403536/SP), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP)
Processo 0003240-87.2020.8.26.0004 (processo principal 1015125-52.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S.A. - Flavia Pereira Savietto - Para viabilizar a expedição
do MLE, deverá patrona da parte executada fornecer novo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias,
atentando-se para que, no campo “Nome do Beneficiário do Levantamento”, conste o nome da executada, bem como, no campo
“CPF/CNPJ”, seu respectivo número de inscrição, mantendo-se os demais dados tais como lançados no formulário de fl. 59.
Outrossim, nesse mesmo prazo, deverá ser juntado novo instrumento de procuração onde conste expressamente poderes
específicos para “receber” e “dar quitação”, nos termos do artigo 105, caput, do CPC, os quais não constaram do instrumento de
fl. 14 dos autos principais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALERIA MARIA DI TOTA (OAB 273730/SP)
Processo 0003602-89.2020.8.26.0004 (processo principal 1008524-98.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Obrigações - Almeria Importacao e Exportacao Ltda - “Para viabilizar as pesquisas requeridas, deverá o credor recolher o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º