Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004573-56.2019.8.26.0533 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Espólio de Waldemar Fortes Aguiar - - Ana Maria da Silva Fortes Aguiar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
BÁRBARA DOESTE - Vistos. Quanto ao pedido de fls. 123, o arbitramento dos honorários somente poderia ser apreciado pelo
Egrégio Tribunal de Justiça. No mais, certifique-se o desfecho destes embargos na execução, juntado-se cópias das fls. 95/117
naqueles autos. Prov.Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1005883-34.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Fabiana Ferraz Binhoto - Petição de folhas 46/48: Indiscutível a impenhorabilidade dos vencimentos (salário; pro
labore, aposentadoria, etc..). Entretanto, e infelizmente, não é possível excepcionar essa ou aquela conta bancária, em caso
de determinação de penhora on-line. Até porque, nada impede que a conta bancária receba valores distintos dos vencimentos
ou existência de eventual crédito salarial do mês anterior, situação em que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a
penhorabilidade. Enfim, nos termos aqui colocados, impossível obstar eventual penhora sobre os vencimentos, os quais serão
levantados, caso comprovada sua natureza. - ADV: MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1006149-21.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Reinaldo Arcolini - - Rogerio Torres - - Maiara de Lima Correa Torres - Vistos. Diante da concordância dos executados
(fls. 45/46) e a manifestação da exequente (fls. 77), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC.
Libere-se o valor de fls. 39, através de MLE, da seguinte forma: R$ 10.390,46, para quitação do débito e R$ 1.039,04, referente
aos honorários advocatícios. A liberação dos valores deverá ser efetuada utilizando-se os Formulários de MLE apresentados
pela exequente através do Ofício nº 01/2019, arquivado em pasta própria neste Setor. Oficie-se ao Banco do Brasil, para
pagamento das custas processuais no valor de R$ 138,05, com os acréscimos legais, a ser recolhido por meio de DARE, com
o código 230-6 satisfação da execução, devendo o mesmo informar a este Juízo acerca do efetivo pagamento através o e-mail
stabarbarasef@tjsp.jus.br. Finalmente, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, para comprovarem nos autos,
em 60 dias, o pagamento das despesas processuais, conforme certidão retro, bem como para apresentarem o(s) formulário(s)
MLE para liberação do valor de fls. 40. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia,
como ofício ao Banco do Brasil, instruído com cópia do comprovante de depósito de fls. 39. PRI. - ADV: LUCIO DOS SANTOS
CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1006168-32.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Joyce Ellen de Toledo Crisppa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se o valor de fls. 40, através de MLE, da
seguinte forma: R$ 357,92, para quitação do débito e R$ 35,79, referente aos honorários advocatícios. A liberação dos valores
deverá ser efetuada utilizando-se os Formulários de MLE apresentados pela exequente através do Ofício nº 01/2019, arquivado
em pasta própria neste Setor. Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil, para pagamento das custas processuais no valor de R$
125,35, com os acréscimos legais, a ser recolhido por meio de DARE, com o código 230-6 satisfação da execução, devendo o
mesmo informar a este Juízo acerca do efetivo pagamento através o e-mail stabarbarasef@tjsp.jus.br. Homologo a desistência
do prazo recursal, devendo a serventia, desde logo, certificar o trânsito em julgado desta sentença. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOCIELE DONATO ALVES (OAB 361088/SP)
Processo 1500472-50.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Transportadora Perdigao Ltda - Vistos. Sobre retro delineado pela Fazenda Estadual, a
princípio, manifeste-se a empresa executada, em respeito ao disposto no art. 10 do diploma processual civil. Int. - ADV: PUBLIUS
RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1502259-46.2020.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Pereira Optical Center Ltda Epp - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Não havendo pedido de prosseguimento do feito, aguarde-se julgamento do agravo. Int. - ADV: YASMIN CONDÉ
ARRIGHI (OAB 417664/SP)
Processo 1502828-47.2020.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Textil Canatiba Ltda Em Recuperação Judicial - Vistos. Ante o oferecimento da carta de fiança
em garantia à execução, que tem previsão no artigo 9º, II e §3º, da lei 6830/80, determino a suspensão do cumprimento da
decisão de pág. 41/42, ao menos por ora. Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da carta de fiança apresentada.
Assinalo de antemão que, conforme precedentes do STJ, a fiança é comparada ao depósito em dinheiro e só pode ser rejeitada
por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. Prov. Int. - ADV: THALES EDUARDO WEISS DE
ARAUJO (OAB 300862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA STRADIOTTO SKAFF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2021
Processo 0000222-92.1998.8.26.0533 (533.01.1998.000222) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cerdri Manufatura de Roupas Ltda - Vistos. Homologo a desistência do prazo
recursal manifestada pela Fazenda Estadual. Remeta-se os autos à exequente após o trânsito em julgado, para ciência. Prov. ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0001813-98.2012.8.26.0533 (apensado ao processo 0006349-80.1997.8.26.0533) (533.01.2012.001813) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Celso Arildo dos Santos - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos de execução e,
após, abra-se vista a exequente para manifestação nos autos principais. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP),
RONALDO NATAL (OAB 73302/SP)
Processo 0002263-61.2000.8.26.0533 (533.01.2000.002263) - Execução Fiscal - Instituto Nacional Metrologia Normalizacao
Qualidade Indl Inmetro - Meplastic Industrial Ltda - Despacho Mandado - Constatação - LEILÃO - FESP - ADV: JOEL FRANCISCO
MUNHOZ (OAB 41928/SP)
Processo 0002342-54.2011.8.26.0533 (apensado ao processo 0500363-73.2006.8.26.0533) (533.01.2011.002342) Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Banco Bradesco S/A - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D oeste
- A execução fiscal era de R$ 468.345,53 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
e três centavos) na data da propositura da ação principal: 07/04/2006. A perícia implica na análise de inúmeros documentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º