Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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auxílio da Defensoria, não são elementos hábeis a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Entretanto, defiro o recolhimento das custas processuais no momento
imediatamente anterior à homologação da partilha, nos termos do artigo 4, parágrafo 7, da Lei 11.608/03. Decorrido o prazo sem
recurso desta decisão, tornem os autos conclusos para análise da inicial. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA (OAB 89744/
SP)
Processo 1000327-08.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.P. e outro - L.R.P. - Diante
do Provimento CSM 2605/2021 (prorroga prazo do trabalho remoto), que impossibilita a remessa física dos ofícios de fls.
1049/1050, informe a parte autora os e-mails oficiais das empresas ou, providencie sua remessa via correio, instruindo com as
cópias necessárias. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP)
Processo 1000354-49.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.M.S.C. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s)
a dar(em) regular andamento ao feito, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos
termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP)
Processo 1000372-36.2021.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - P.A.R. - F.A.P.G. - Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos. - ADV: NETYELE ABATI DA LUZ RIBEIRO
(OAB 363028/SP), LUCAS PROBST OLIVEIRA (OAB 406046/SP)
Processo 1000397-49.2021.8.26.0279 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.W. - Defiro à parte autora os benefícios da
Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição de pág. 36 em aditamento à inicial, anotando-se. Homologo por sentença o
acordo formulado a fls. 01/03 e, via de consequência, decreto o divórcio das partes, julgando extinta a presente ação de Divórcio
proposta por Kleber Weiss e outro, com base no artigo 226 § 6° da Constituição Federal c.c 731 do CPC Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação ao registro civil. Oportunamente, isento de custas, arquivem-se os autos, anotandose. - ADV: HENRIQUE TORTATO (OAB 340958/SP), LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB 298110/SP)
Processo 1000397-59.2015.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.P. e outro - L.C.P.J. - Processo
desarquivado disponível para visualização pela parte interessada. - ADV: FABIO URBANO DA SILVA (OAB 239038/SP), DANIELE
PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP)
Processo 1000420-29.2020.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.R.F. - L.A.F.L. - Certidão(ões)
de honorários disponível(eis) para impressão através do sistema SAJ. - ADV: LILIAN CRISTINA DE PAULA CAMARGO (OAB
277491/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP)
Processo 1000433-91.2021.8.26.0279 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.V. - - M.I.D.V. - Defiro à parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Homologo por sentença o acordo formulado a fls. 02/05 e, via de consequência,
decreto o divórcio das partes, julgando extinta a presente ação de Divórcio proposta por João Francisco Vieira e outro, com base
no artigo 226 § 6° da Constituição Federal c.c 731 do CPC Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao
registro civil. Oportunamente, isento de custas, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO
(OAB 445100/SP)
Processo 1000448-94.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.P. - V.V. - Manifestese a parte autora, no prazo legal, sobre a petição retro. - ADV: SOLANGE SIMÕES AMARAL JANSSON (OAB 340807/SP),
MARCO ANTONIO FOGAÇA DA SILVA (OAB 304420/SP)
Processo 1000466-18.2020.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L.R. - - R.T.L.L. - - I.E.L.L. - R.N.L.L. - Certidão(ões) de honorários disponível(eis) para impressão através do sistema SAJ. - ADV: ANA CLAUDIA FURQUIM
PINHEIRO (OAB 247567/SP)
Processo 1000512-70.2021.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Mara Carvalho Jacopetti - Gabriela
Carvalho Jacopetti Bravim - Nomeio a requerente TANIA MARA CARVALHO JACOPETTI como inventariante a qual deve exercer
o encargo fielmente, independente de termo de compromisso. Considerando o acordo das partes que estão devidamente
representadas nos autos, processe-se na forma de arrolamento, anotando-se. Homologo por sentença o plano de partilha de
fls. 69/74 com o aditamento de fls. 83/84, elaborada nestes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Santino
Jacopetti, adjudicando os bens objeto da partilha acima aos herdeiros nela descrito, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros.
Expeça-se formal de partilha e alvará autorizando a alienação das quotas sociais que pertencia ao de cujus na sociedade
empresária mencionada às fls. 50/54. Nos termos do Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria
da Fazenda Estadual SEFAZ para lançamento administrativo do imposto de transmissão. Entretanto, a comunicação ao fisco
pelo tribunal consiste apenas em formalidade legal que não se confunde com a obrigatoriedade de recolhimento do imposto
de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, na forma disposta pela legislação tributária, quanto à modalidade
de lançamento, nos termos do § 2º do art. 662 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV:
NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB 356796/SP)
Processo 1000512-70.2021.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Mara Carvalho Jacopetti - Gabriela
Carvalho Jacopetti Bravim - Fls. 95: Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se. Cumpra-se a sentença de fls. 94 e,
oportunamente, sem custas remanescentes, arquivem-se os autos. - ADV: NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB 356796/SP)
Processo 1000512-70.2021.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Mara Carvalho Jacopetti - Gabriela
Carvalho Jacopetti Bravim - Providenciar a inventariante, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa para a expedição do
formal de partilha (R$ 49,50, guia FEDT, código 130-9). - ADV: NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB 356796/SP)
Processo 1000512-70.2021.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Mara Carvalho Jacopetti Gabriela Carvalho Jacopetti Bravim - Alvará de fls. 99 disponível para impressão. - ADV: NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB
356796/SP)
Processo 1000521-66.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.S. - - V.C.S.O. C.C.O. - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se a empregadora do alimentante para proceder aos descontos da pensão alimentícia.
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorário(s), ao(s) advogado(s) eventualmente nomeado(s) nos autos pelo convênio DPE/
OAB, conforme tabela Oportunamente, isento de custas arquivem-se os autos. - ADV: HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS
SANTOS (OAB 279283/SP), EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/SP)
Processo 1000555-07.2021.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S., registrado civilmente como S.V.C.A.
- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. A paternidade do requerido em relação à autora encontrase demonstrada mediante a juntada certidão de nascimento, sendo presumida a necessidade, fixo os alimentos provisórios em
favor da autora em 1/3 do salário mínimo, (art. 4º da Lei 5.478/68). Diante do Provimento CSM nº. 2545/2020, por ora, deixo
de designar audiência de conciliação. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231
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