Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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Ponto Futuro Imóveis Ltda - Me - em nome do sócio, sr. VITURINO CEZAR DE ALBUQUERQUE - - Damiana de Andrade Lopes
- CAROLINA LASKOWSKI ITIKAWA - Vistos. Fls 433: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/
SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO
(OAB 211220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMARA HOCHGREB MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2021
Processo 0004488-57.2021.8.26.0100 (processo principal 1067006-71.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - Beatriz Hlavai Mattos Sociedade Individual de Advocacia - João Agripino da Costa Dória Junior - Vistos.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a ação, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 4.507,57 (fls. 60) em favor do
exequente BEATRIZ HLAVAI MATTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Tendo em vista a implantação do Módulo
de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, no prazo de 05 dias, deverá a parte credora preencher os dados abaixo exigidos
pelo Comunicado Conjunto 474/2017. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário
para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do
levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total
Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou
CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III - Crédito em conta
para outros bancos; ( ) IV - Recolher GRU; ( ) V - Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário
do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): Após, comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), SAMARA SCHUCH BUENO (OAB
324812/SP), MAURÍCIO ANTONIO TAMER (OAB 328987/SP), BEATRIZ HLAVAI MATTOS (OAB 329721/SP), PEDRO NACHBAR
SANCHES (OAB 407655/SP), JULIANA ABRUSIO FLORÊNCIO (OAB 196280/SP)
Processo 0004502-41.2021.8.26.0100 (processo principal 1058312-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Comissão - Decio Moreira Pires Junior - Braga Nascimento e Zílio Advogados Associados - Vistos. Manifeste-se
o exequente, em 5 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), DANIEL ORFALE GIACOMINI (OAB
163579/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 0006284-83.2021.8.26.0100 (processo principal 1001871-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Vistos. Fls 89: Cumpra o
exequente a determinação de fls 86. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0006929-45.2020.8.26.0100 (processo principal 1075341-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Serviço de Apoio As Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae -sp - Helo Domiciano
Consultoria Projeto e Gerenciamento de Obras Ltda - Vistos. Fls 42: Requisite-se a pesquisa de veículos em nome da executada
HELO DOMICIANO CONSULTORIA PROJETO E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA CNPJ 08.195.507/0001-50, através do
convênio RENAJUD. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP)
Processo 0008196-18.2021.8.26.0100 (processo principal 1048770-47.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- CLAUDIA SOUZA DOS SANTOS - Vistos. Cancele-se este incidente e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOAO JOSE DA ROCHA
(OAB 310456/SP), SANDRA REGINA TEIXEIRA VIEIRA (OAB 266167/SP)
Processo 0008202-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1114558-61.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Consigaz - Distribuidora de Gás LTDA - Alves&sampaio Comércio
e Distribuidora de Gas - Eirelli - Vistos. Desnecessária a fase de liquidação do julgado, observado apenas o disposto nos arts.
509, §2º e 524 do CPC. Observados o impulso oficial do processo (arts. 2º e 370 do CPC), o princípio da celeridade e eficácia
para a rápida satisfação da pretensão do exequente (art. 4º, 6º e 8º do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF), e a inexistência de
prejuízo às partes, intime-se o executado para pagamento do débito, devidamente atualizado, na pessoa de seu procurador,
via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito exequendo
devidamente atualizado e com os encargos moratórios correspondentes, além da sucumbência (custas e despesas processuais
e honorários advocatícios da fase de conhecimento), apresentando memória atualizada do débito para comprovar o acerto do
valor pago (art. 524 do CPC), sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10%
sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Sem prejuízo, fica o devedor, desde já intimado a indicar bens
à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772,
II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito. Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial,
nem indicados bens à penhora, fica desde logo determinado: 1-) O acréscimo ao débito de multa e honorários advocatícios,
ambos de 10% sobre o total (art. 523, §1º do CPC); 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, após o prévio
recolhimentos das custas pelo exequente, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.. 3-) a adoção de medidas de constrição judicial de bens, mediante o prévio pagamento das
custas necessárias, se o caso, sem prejuízo de outras medidas coercitivas; 4-) expedição de mandado de penhora e avaliação
no endereço do devedor, recolhidas as diligências; 5-) o acréscimo da multa de 10% por ato atentatório à dignidade da justiça;
6-) A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro
imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor. Prestadas as informações (CPC,
art.495, §3º) e comprovada a hipoteca judiciária mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado,
intime-se a parte contrária para tome ciência do ato. Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de
sentença, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo de pagamento, e não havendo impugnação
do devedor ou manifestação do exequente, pelo prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA TEANI
GATTO VANNI (OAB 350960/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 0009086-54.2021.8.26.0100 (processo principal 1008872-80.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Misael da Silva Vilarinho - Carlos Alberto de Macedo - - Madelane Rosa dos Santos - Vistos. Intimem-se
os executados, na pessoa de seus procuradores, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito
(R$ 55.727,13), no prazo de 15 dias devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º