Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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de forma suficiente os requisitos legais, defiro o pedido liminar para imissão da parte autora na posse do imóvel descrito na
inicial, devendo a parte ré desocupar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.514/97. Recolhida a
despesa do oficial de justiça, cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida e/ou eventuais ocupantes do imóvel, através de
mandado. Conste no mandado que, verificando-se que o imóvel foi desocupado, deverá o oficial de justiça imitir a parte autora
no imóvel, além de descrever eventuais bens deixados pela parte requerida. Nessa hipótese, fica autorizado o arrombamento,
se necessário, e assim certificar o oficial de justiça. A parte autora deverá observar a expedição do mandado, através do sistema
informatizado, para acompanhar o oficial de justiça, se necessário. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO BENEDITO GOMES ROSA
(OAB 296136/SP)
Processo 1000238-47.2015.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - B &
F Indústria e Comércio de Polymeros e Distribuição de Cosméticos Ltda - - P.R.B. - - V.B. - Nos termos do Comunicado CG
nº 2290/2016, publicado no D.O.E. do dia 05/12/2016, às fls. 07 - “A distribuição da carta precatória será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos
processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte” - Desta forma, providencie
o(a) autor(a) a distribuição da Carta Precatória expedida, a qual deverá ser instruída com as cópias necessárias. Após, juntar
aos autos o protocolo de distribuição. Deverá ser utilizado o formato PDF na impressão da carta precatória, para possibilitar a
visualização da senha de acesso aos autos digitais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENIS
ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP)
Processo 1000265-20.2021.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Alpes de Cajamar - Ventturini Engenharia Participações e Gerenciamento Ltda - Vistas dos autos ao
autor para: Complementar, no prazo de 15 dias, o valor faltante referente à taxa de mandato, de R$ 1,21, guia DARE, código
304-9. - ADV: IARA MONTEIRO MAGALHÃES (OAB 357247/SP)
Processo 1000297-35.2015.8.26.0108 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Edcéia Binatto
- Daniela Kioko Saito de Campos Tomilheiro e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Decorrido prazo de 30 dias, sem
manifestação, arquive-se. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA MORENO
(OAB 93738/SP)
Processo 1000312-91.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Azevedo Veres Negócios Imobiliários Ltda
- Antônio Paulo Gonçalves - - Juliana Regina Passos Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: Efetuar o pagamento de
mais uma despesa de citação por carta unipaginada, valor R$ 26,00, código FEDTJ 120-1, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO
APARECIDO MORAES (OAB 352559/SP)
Processo 1000338-89.2021.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Treviso I - Jeferson Vaz de Oliveira - - Marlene Conceição de Lima, - Vistas dos autos ao autor para: Efetuar o pagamento da
despesa de citação por carta unipaginada, valor R$ 52,00, código FEDTJ 120-1, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ATILA DA
SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1000350-74.2019.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forte Alimentos Comercio e Importação
Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o retorno negativo da Carta Precatória (fls. 59/67), no prazo de 10 dias. - ADV: ADALMIR
CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
Processo 1000410-13.2020.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alta Distribuidora de Aves Ltda - Vistos.
Citada a parte executada fls. 43, e decorrido prazo de embargos e eventual impugnação, prossiga-se a execução. manifestese a parte exequente para fins de prosseguimento indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de
débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, presumir-se-á ausência de bens. Nessa hipótese, a execução ficará suspensa
por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao arquivo,
aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem indicação, começará a correr o prazo prescricional
intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA CELIDONIO
WOLP (OAB 161737/SP)
Processo 1000435-26.2020.8.26.0108 - Monitória - Cheque - Comercial de Alimentos Chinen Jordanésia Ltda - Vistos. No
prazo de 10 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/
SP)
Processo 1000440-48.2020.8.26.0108 - Monitória - Cheque - Comercial de Alimentos Chinen Jordanésia Ltda - Vistos. No
prazo de 10 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/
SP)
Processo 1000476-90.2020.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Henrique Zanin da Costa Vistos. Citada a parte executada fls. 46, e decorrido prazo de embargos e eventual impugnação, prossiga-se a execução.
manifeste-se a parte exequente para fins de prosseguimento indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando
planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, presumir-se-á ausência de bens. Nessa hipótese, a execução ficará
suspensa por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao
arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem indicação, começará a correr o prazo prescricional
intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA
GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP)
Processo 1000544-16.2015.8.26.0108 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - GERALDO APARECIDO LACERDA FERREIRA - - Daniel Ferreira da Fonseca - Ricardo Caires dos
Santos - - Dênis Batista Viana dos Santos - Assim ACOLHO PARCIALMENTE ambos os embargos de declaração, para tornar
sem efeito o parágrafo que dispõe: O feito comporta o julgamento sem a produção de prova oral, eis que não tem o condão de
infirmar as provas já coligadas aos autos . P.I. - ADV: MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), MICHELA FONSECA DA
SILVA (OAB 404532/SP), MARCIO FRANKLIN NOGUEIRA (OAB 18069/SP), HELEN JOYCE DO PRADO KISS (OAB 257661/
SP)
Processo 1000544-45.2017.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Domingues & Leite Marcenaria
Ltda Me - Vistos. Fls. 128/129: Defiro a expedição de mandado conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA GOMES
RODRIGUES (OAB 290624/SP)
Processo 1000584-56.2019.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Veículos - José dos Santos Guimarães - Genildo
Ferzzony de Carvalho e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fls. 644/647, no prazo de 10 dias. - ADV: SILVANO
AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP), ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)
Processo 1000718-49.2020.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.L.O. - A.C.S.O. - Ciência à parte contrária do(s)
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