Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
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MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), GUSTAVO ZOLA PERES (OAB 361044/SP)
Processo 1038777-60.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse e Exercício - Soraya da Rocha
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo
com o Enunciado 75 do FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser
feito pelo juízo a quo”). Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao
COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP),
JULIANI DE LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP)
Processo 1040211-84.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Gedionita Santos Ferreira São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos para declarar
o direito da autora ser beneficiada com a reversão da cota parte da pensão que era destinada à beneficiária IRACY TRENTO
FERREIRA, em virtude do falecimento desta, passando a fazer jus, portanto, ao percentual de 100% da pensão, respeitado
os limites impostos pela legislação previdenciária, apostilando-se o direito após o trânsito em julgado. As diferenças devidas
desde o falecimento da outra beneficiária serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora a partir da citação,
conforme mencionado na fundamentação desta sentença. A execução da obrigação de fazer, consistente no recálculo dos
quinquênios e implantação do benefício, será feita, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09, mediante expedição de ofício,
com cópia da sentença e eventual acórdão, que ora se determina após o trânsito em julgado e deverá ser cumprida no prazo de
trinta dias, devendo a ré informar nos autos a data da efetiva implantação. Após tal informação, a fim de se permitir execução
única da condenação ao pagamento de quantia certa, à parte autora incumbirá a realização dos cálculos dos valores pretéritos
e respectiva atualização (nesse sentido, recente entendimento proferido pelo E. Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento
0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Públ., Rel. ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011, deram provimento
ao recurso, VU. Processo de Origem 576.01.2009.041891-9 2ª VFP) e com a apresentação dos cálculos, a parte ré poderá se
manifestar no prazo de trinta dias, diante do princípio do contraditório. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado
Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação
em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o
reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações
judiciais. P. I.C - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 1040448-21.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - André Matheus
Mazaro - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fls. 69/72: ciência à parte ré
para eventual manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA COLLA DA CUNHA (OAB 393434/SP)
Processo 1041349-86.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Paulo Pagotto Júnior
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - diante da interposição dos embargos de declaração retro, manifeste-se a parte
contrária, em 5 dias. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1042105-95.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Neiva de Lurdes
Baptista Torres - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto e o
mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados , nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para determinar que a requerida suste o desconto de 2% dos vencimentos da parte autora, desconto
esse relativo à contribuição compulsória para a assistência médico-hospitalar e odontológica, destinada à Cruz Azul. Condeno,
ainda, a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, a partir da citação, valores estes acrescidos de
correção monetária, desde cada desconto indevido pelo IPCA-E e aplicação exclusivamente da Taxa Selic a partir do trânsito
em julgado, conforme a fundamentação desta sentença. Transitada esta em julgado, oficie-se para a cessação dos descontos e
oportunamente, arquivem-se os autos observadas as determinações legais e judiciais. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ
(OAB 249042/SP)
Processo 1042568-37.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aparecida Fachinette da Cunha - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV - Ante o exposto, nos
termos do art. 487, I do novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação, condenando a Ré a pagar
os quinquênios, incluindo em sua base de cálculo o adicional de magistério, devendo a Ré pagar pelas diferenças a menor,
observada a prescrição quinquenal, com juros de 0,5% contados da citação e correção monetária pelo IPCA-E de cada parcela,
haja vista que não houve modulação no tema 810 do STF. Sem sucumbência em razão do enunciado no art. 27 da Lei n.
12.153/09 c.c. art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09,
in verbis: Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1043493-33.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eder Henrique
Campos Sumaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verificando que quando da prolação da sentença foi
revogado o benefício da justiça gratuita, recolha a parte autora, em 48 horas, as custas e preparo, sob pena de deserção do
recurso apresentando. Assim, torno sem efeito a decisão lançada a fls. 136. . Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB
358141/SP)
Processo 1046106-26.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Wellington Aurélio
Aparecido da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a ação. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e
que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei
nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.R I. - ADV: JOÃO ROQUE BORGES DE SOUZA (OAB 324591/SP)
Processo 1049161-82.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Rafael Gustavo dos Santos - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto
pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP (“No sistema
dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”). Às contrarrazões no
prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: JESSE DE CASTILHO (OAB 388667/SP)
Processo 1050814-22.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jose
Carlos Silva de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindose o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do novo Código de Processo Civil. Sem sucumbência em razão
do enunciado no art. 27 da Lei n. 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI
(OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º