Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Pague-se o valor depositado nos autos ao exequente (fls. 48).
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/
SP), ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 0001348-24.2019.8.26.0637 (processo principal 1005839-91.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativa Empreendimentos Fotográficos Ltda - Me - 1. Considerando que a devedora não apresentou
impugnação, pague-se o valor bloqueado de fls. 44 ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes
do requerimento apresentado. 2. A diligência requerida junto ao Renajud fora realizada às fls. 42, assim indefiro nova busca.
3. Portanto, deve o credor apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer o que de direito. Assim, defiro
ao credor prazo de 15 dias para atendimento. Int. - ADV: DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 405275/SP), RAFAEL
LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 0001814-18.2019.8.26.0637 (processo principal 1009814-24.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativa Empreendimentos Fotográficos Ltda - Me - *Fica o (a) advogado do (a) autor ciente que há
precatória para ser impressa no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016,
devendo ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE
OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ANA CAROLINA MAESTRO CARLOS PACHECO (OAB 259020/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI
CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP)
Processo 0002702-50.2020.8.26.0637 (processo principal 1005905-37.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Vs Card Administradora de Cartões Ltda Epp - Considerando o que consta dos autos, indique o autor
no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: RODRIGO
IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP)
Processo 0002716-68.2019.8.26.0637 (processo principal 1009308-48.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando Rodrigues Ortega - Diga o autor sobre o depósito efetuado nos autos. - ADV: ROQUE RODRIGUES (OAB
231255/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP)
Processo 0003440-38.2020.8.26.0637 (processo principal 1000785-76.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Aparecida Lourença Ali Rodrigues - - Aparecida Lourença Ali Rodrigues Me - Deixo de prosseguir
a busca de valores pelo sistema SISBAJUD, uma vez que o CPF que consta dos autos não corresponde a um documento
válido conforme imagem anexa. Destarte, diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA
CAVALCANTE (OAB 433292/SP), ALEXANDRE ALVES DE SOUSA (OAB 303688/SP)
Processo 0005647-78.2018.8.26.0637 (processo principal 1005786-13.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mariana de Souza - Adriana Ruiz Castilho - Considerando o que consta dos autos, determino a
remessa ao contador judicial, para elaboração de calculo de liquidação e verificar se houve quitação do débito. Após, retornem os
autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES (OAB 417196/SP), VICTOR HUGO ANUVALE
RODRIGUES (OAB 331639/SP), ALEXANDRE ALVES DE SOUSA (OAB 303688/SP)
Processo 0005661-28.2019.8.26.0637 (processo principal 1002433-28.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Duplicata - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Ante o(s) documento(s) juntado(s) nos autos, manifeste(m)-se o(s)
autor(es) em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 0005813-76.2019.8.26.0637 (processo principal 1006708-88.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Vs Card Administradora de Cartões Ltda Me - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. A seguir,
intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 283,42, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do
NCPC). Expeça-se o necessário. - ADV: RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP)
Processo 1000449-09.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Aguarde-se por
mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB
361384/SP)
Processo 1001218-80.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Aurélio Garcia Fecchio
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre
a certidão do oficial de Justiça. Nada Mais. Tupã, 02 de dezembro de 2020. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: MARCO AURÉLIO GARCIA FECCHIO (OAB 368266/SP)
Processo 1001354-14.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor
em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para
extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001568-68.2020.8.26.0637 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Victor José Berenguer
de Matos - - Alexandre Hilário Berenguer de Matos - Bruna Ferro Simenikin - - Reginaldo Rubens Ribeiro - - Maria Jose
Loureiro Rodrigues de Souza e outros - 1. Defiro a assistência judiciária à parte autora, e, recebo o recurso de fls. 173/181.
Ao recorrido para, em querendo, responder. 2. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV:
FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), ROSELI ROSA
DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), DEJAMIR OIOLI (OAB 101942/SP)
Processo 1001692-51.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Ribeiro de Oliveira Diga o autor sobre a certidão de fls. 28. - ADV: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP)
Processo 1002098-14.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fani Matsuzaki
- Banco do Brasil S/A - 1. Paguem-se os depósitos de fls. 330/331 ao banco. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico,
nos moldes do requerimento apresentado. 2. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002781-12.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Fernandes
Fonseca - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor
sobre a certidão do oficial de Justiça. Nada Mais. Tupã, 01 de dezembro de 2020. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1002784-64.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Fernandes
Fonseca - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no
prazo legal. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1002792-41.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nivaldo Morales - Dispensado o
relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido. Trata-se de ação na qual o autor alega ter celebrado contrato de
prestação de serviços com o réu, contudo, o requerido não arcou com o pagamento pelos serviços prestados. Pretende receber
a quantia declarada na inicial. O réu foi citado pessoalmente e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º