Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
3352
Fotograficos - Diga o autor sobre os Embargos à Execução de fls. 32/38. Int. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA
(OAB 343074/SP)
Processo 1011944-16.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Joilson
Jesus de Souza - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 11/02/2021
às 11:15h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça nº 284/2020 (Retificação item 9) emitido em 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação designada será
realizada por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone
celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo
(NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação
de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, a realização da sessão de conciliação/mediação
ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada sessão presencial no CEJUSC. Os emails deverão
ser encaminhados no seguinte endereço: apinheiro@tjsp.jus.br. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam
seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada..
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por
escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa Senhoria
será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
2. Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP . 3. Caso a citação postal
não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no
local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado
acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento
da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida
por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se
imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. 6.
Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos
Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar
por procurador. 7. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou
depósito conta corrente do conciliador. 8. Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
a remuneração do conciliador será de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível
de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão
seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, que somente
será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá
como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Int. - ADV: IGOR DE OLIVEIRA (OAB
438602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1882/2020
Processo 0000312-44.2019.8.26.0637 (processo principal 1009219-59.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Beatriz Carvalho Marinho - João Gonçalves Neto e outros - Trata-se de ação de
Cumprimento de sentença proposta por Maria Beatriz Carvalho Marinho contra Janaina Cristina Gonçalves, João Gonçalves
Neto e Maria Madalena Gonçalves, visando o recebimento do valor de R$ 3.308,86. Conquanto houve informação nos autos do
pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Levante-se a
penhora fls. 36 e libere-se a restrição de fls. 20/21 junto ao RENAJUD. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos - ADV: MATHEUS APARECIDO MENEZES DIAS (OAB 414219/SP), VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP),
MARCOS ROBERTO IGNACIO (OAB 102812/SP)
Processo 0000343-30.2020.8.26.0637 (processo principal 1007847-07.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Manchette Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta
por Manchette Reportagens Fotográficas Ltda - Me contra Maurineide Pereira de Souza, visando o recebimento do valor de
R$ 2.329,69. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua
pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV:
VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0001086-40.2020.8.26.0637 (processo principal 1003234-41.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Mario Otsubo e outro - Raimundo Nonato de Oliveira Almeida Me e outro - Trata-se de ação de Cumprimento
de sentença proposta por Mario Otsubo e Hadime Otsubo contra Raimundo Nonato de Oliveira Almeida Me e Raimundo Nonato
de Oliveira Almeida, visando o recebimento do valor de R$ 11.407,98. Conquanto houve informação nos autos do pagamento
do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), DORCILIO RAMOS SODRE
JUNIOR (OAB 129440/SP)
Processo 0001257-94.2020.8.26.0637 (processo principal 1008134-67.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fernando Rodrigues Ortega - Diga o autor sobre o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora
realizada nos autos. - ADV: ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), ROQUE RODRIGUES (OAB
231255/SP)
Processo 0001308-08.2020.8.26.0637 (processo principal 1008719-22.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Roberta Caroline Pires Calegari - Trata-se de ação de Cumprimento de
sentença proposta por Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me contra Roberta Caroline Pires Calegari, visando o recebimento
do valor de R$ 177,52. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por
satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
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