Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
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deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via
postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação
de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de
30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço
não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta
ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo
endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi
recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado
de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal. 5) Não havendo êxito
na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte
requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se
alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao
exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se
aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de
30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema BACENJUD,
bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado
desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer
valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da
parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não
havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se
mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição
prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar
audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese
de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para
expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob
pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC.
6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou
levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora,
intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito,
importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados
Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO
(OAB 446083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1622/2020
Processo 0005798-10.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ronen Cristian Pereira
Machado - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 1. Esclareça a patrona o que pretende
que seja retificado na certidão de fls. 235. 2. Em seguida proceda a serventia, a expedição de nova certidão. Int. - ADV:
JACQUELINE DOS SANTOS (OAB 356410/SP)
Processo 1001487-22.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano
Corbalan Gusman - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - 1. Diga o autor em dez
dias, se a Fazenda Pública procedeu a entrega do medicamento solicitado. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP), ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP)
Processo 1006269-72.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana
Cristina Izaias de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diga à autora no
prazo legal se está sendo cumprida à r. Sentença proferida nos autos. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: THIAGO CESAR DE
LIMA SATO (OAB 355765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1625/2020
Processo 0001086-40.2020.8.26.0637 (processo principal 1003234-41.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Mario Otsubo e outro - Raimundo Nonato de Oliveira Almeida Me e outro - Nos termos do Comunicado
Conjunto CC nº 749/2019, que trata do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados
a partir de 01/03/2017, fica estabelecido que a partir de 01/07/2019, que para expedição do mandado de levantamento,
deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido nos autos. - ADV: DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR (OAB 129440/SP), LUCAS GARCIA
SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0001267-41.2020.8.26.0637 (processo principal 1008759-04.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Manchette Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0002411-84.2019.8.26.0637 (processo principal 1010117-38.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do
art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos. Nada Mais. Tupã, 19 de
outubro de 2020. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º