Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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CPC. Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000983-35.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.O.G. - S.O.S. - R.G.S. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento
de alimentos correspondentes a 30% de seus rendimentos líquidos ou a 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou
mesmo de trabalho informal e, assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em
R$ 400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se
os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JONATAS MALMEGRIM
MEZZOTERO (OAB 318652/SP)
Processo 1001087-90.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Valec Distribuidora de Veículos Ltda Geomar Fundações Especiais Eireli - Fls. 101: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da certidão lançada.
- ADV: PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1001088-75.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L. - J.C.L. - Expeça-se
novamente ofício ao INSS, bem como carta AR para tentativa de citação do requerido, observados os endereços indicados pela
autora. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1001179-05.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Angelica Graciano - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001277-53.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.O.M. - M.M. - - F.V. - Nos termos da
decisão de fl. 99, a designação de audiência por videoconferência independe de concordância das partes, uma vez que o
Provimento CSM nº 2557/2020, alterou a redação do § 4º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554/2020. Ademais caso as
partes ou as testemunhas não possuam condições técnicas de participar do ato remotamente por videoconferência, poderão
comparecer pessoalmente no Fórum local, na data e horário designados para a oitiva em local próprio. No prazo de 05 dias,
manifestem-se as partes se mantem o interesse na produção de prova testemunhal ou se desejam o julgamento antecipado do
feito. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1001329-49.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Raimundo Moreira de
Sousa - HELEN TRINTA CORCCI TINTO - Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão
por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que a agravante deverá acostar aos autos notícia sobre os efeitos do referido
recurso. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), IVAIR ADERLEI MARIANO (OAB 304509/SP),
LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1001334-71.2019.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Conceição Oliveira da Silva Nayara Silva - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Departamento Municipal de Saúde de Ibaté - - CLINICA UP
LIFE - JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie. Fixo os honorários dos Defensores nomeados em 100% do
que estabelece o Convênio. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI
(OAB 326279/SP)
Processo 1001363-29.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Melchior Catulino de Azevedo - - Melchior Catulino de Azevedo - - Marina Candida Martins de Azevedo - Vistos. Nos termos
do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo
de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto
aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB
238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2020
Processo 0000274-22.2015.8.26.0233 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - C.M.M.A. - Ante o
exposto, acolho a manifestação do Ministério Público para colocar fim à medida de proteção e DEFIRO a guarda do adolescente
JONAS MODESTO DE ARAÚJO ao irmão SAMUEL MODESTO DE ARAÚJO, dispensada a assinatura de termo de guarda,
valendo essa decisão para fins de comprovação. O núcleo familiar deverá ser acompanhado por seis meses pelo Departamento
de Assistência Social do Município, que deverá promover meios de subsistência aos irmãos nessa fase de transição à maioridade.
Por igual prazo, o Conselho Tutelar deverá fazer o acompanhamento do desacolhimento reportando apenas situação de risco.
Fica autorizada a imediata saída do adolescente da instituição de acolhimento, servindo-se a presente, por cópia digitada,
como mandado e ofício. Cancele-se a indicação do advogado pelo Convênio. Aguarde-se seis meses em cartório, não havendo
situação de risco, arquivem-se os autos independente de nova manifestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 24/08/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º