Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
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recolheram o tributo estadual ou obtiveram a declaração de isenção e se a Procuradoria do Estado manifestou concordância a
essa exigência. Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e
lançamento do ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos
21.08.2019. 5. Verificado o cumprimento de todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença de homologação,
esclarecendo-se, desde logo, que o formal de partilha e alvarás somente serão expedidos nos exatos termos do art. 659, § 2º,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARETHA CRISTINA CONTIN DOS SANTOS (OAB 240196/SP)
Processo 1000597-68.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Millenium de São Carlos
Ltda - Dimas Roberto da Cruz - Vistos. Fls. 84/85: Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do
módulo de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para este Juízo, deverá a advogada da parte credora proceder ao
correto preenchimento do formulário eletrônico, anotando no campo beneficiário o exequente, sendo que o(a) advogado(a)
deverá constar como beneficiário(a) somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado
que a anotação do exequente como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo(a) patrono(a), caso outorgado
poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e
código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do(a)
causídico(a) autorizado(a) a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada
a procuração. Sem prejuízo, desde que recolhida previamente a taxa pertinente, providencie a Serventia pesquisa de veículos
no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido
o gravame de restrição para transferência. Intime-se. - ADV: JESSICA THAIS DE LIMA (OAB 391998/SP), MARISE PEZZA
CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 1000624-85.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucilene dos Santos da
Silva - Amadeu Silva - - Donizete Silva - Vistos. Diante do protocolo eletrônico de fl. 118, datado de 09/07/2020, que comprova
que a parte autora atendeu ao comando judicial de encaminhamento dos ofícios, revejo a anterior decisão que declarou preclusa
a prova almejada. À Serventia para verificar o motivo pelo qual a petição e documentos constantes do protocolo não foram
juntadas automaticamente aos autos, através do fluxo/subfluxo “Cadastro - Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”,
regularizando sua juntada, certificando. No mais, aguarde-se a resposta da instituição financeira. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO
(OAB 403984/SP), RUY ARRUDA RAMOS (OAB 10254/SP), MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP), SARA LUCIA DE FREITAS
OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000672-10.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - L.R.M.S.
- - E.D.G.S. - - G.F.E.E. - - M.A.V.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas
e em termos de prosseguimento.” - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES
(OAB 262382/SP)
Processo 1000686-91.2019.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.L.J.G. - Fls. 136: Ofício à disposição
para encaminhamento. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000910-29.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mapa Administradora
de Convênios e Cartões Ltda - I.T.I Transformadores Ltda Epp - - Carolina Aguiar de Oliveira - Vistos. Fls. 101/105: trata-se de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela executada em face da decisão de fls. 97/98. Intime-se a exequente-embargada
para manifestação, em 05 (cinco) dias. Vindo, tornem imediatamente conclsusos. Sem prejuízo, verifico que às fls. 106/114
a executada opôs exceção de pré-executividade, sob alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato que embasa a
execução. Intime-se a exequente-excepta para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JAQUELINE ALVES DE ARAUIJO
(OAB 183406/RJ), PAULO AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP), JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 1000942-39.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Donizeti
Erlo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da divergência em relação aos cálculos apresentados nos autos, remetam-se os
autos ao contador judicial que deverá observar os parâmetros fixados no v. Acórdão de fls. 198/206. Vindo, dê-se vista às partes
para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GISELLE CRISTINA
FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1000983-35.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.O.G. - S.O.S. - R.G.S. - Ante
a certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JONATAS MALMEGRIM
MEZZOTERO (OAB 318652/SP)
Processo 1001034-12.2019.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tiago Aparecido Rosa Cipriano - Maria
Guiomar da Silva - Vadecir Cipriano - Oficie-se a Jardim Mariana Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda para que informe nos
autos no prazo de 30 dias acerca da existência de compromisso de compra e venda em nome do falecido. Em caso positivo
deverá remeter cópia do contrato a este Juízo. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), JOSÉ ROBERTO HARB
(OAB 263922/SP)
Processo 1001067-02.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.A. - M.A.G. - Pelo exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para o fim de conceder a MARIA DAS DORES APARECIDA a guarda definitiva de W.M.G. Sucumbente,
arcará a requerida com custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade
que lhe foi concedida. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência,
remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo. Expeçam-se certidões de honorários. Ciência ao
Ministério Público. P.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), LARA
SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1001092-15.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Top Car Comércio de
Automovéis Ltda Me - Elenita Teixeira dos Santos - Vistos. Diante da inércia da exequente, que reiteradamente intimada a
recolher as taxas pertinentes às pesquisas deferidas às fls. 27/28 (Bacenjud, Renajud e Infojud), quedou-se silente, remetamse os autos ao arquivo provisório, ficando a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ARIANE
CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP)
Processo 1001097-37.2019.8.26.0233 (apensado ao processo 1000930-54.2018.8.26.0233) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Kelly Kureishi - Tiago Ferreira Barbosa - Às contrarrazões de apelação,
no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI
(OAB 152704/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1001119-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - Y.F.S. - A.F.C.S. - Aguarde manifestação do requerente por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de inércia, dê-se vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º