Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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expedição de MLE, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo de trinta dias sem nova manifestação da parte, seu silêncio deve
ser interpretado como sua concordância tácita ao valor depositado, devendo este incidente retornar concluso para extinção. Int.
- ADV: BRENO SILVA DAMASCENO (OAB 165461/MG)
Processo 0016596-47.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Miriam dos Santos Sobre o pagamento comprovado nos autos, diga a parte exequente. Se requerido, e juntado o formulário para expedição de MLE,
expeça-se o necessário. Decorrido o prazo de trinta dias sem nova manifestação da parte, seu silêncio deve ser interpretado
como sua concordância tácita ao valor depositado, devendo este incidente retornar concluso para extinção. Int. - ADV: BRENO
SILVA DAMASCENO (OAB 165461/MG)
Processo 0016599-02.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gilson Neves Pires Sobre o pagamento comprovado nos autos, diga a parte exequente. Se requerido, e juntado o formulário para expedição de MLE,
expeça-se o necessário. Decorrido o prazo de trinta dias sem nova manifestação da parte, seu silêncio deve ser interpretado
como sua concordância tácita ao valor depositado, devendo este incidente retornar concluso para extinção. Int. - ADV: BRENO
SILVA DAMASCENO (OAB 165461/MG)
Processo 0017462-55.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Ondina dos Santos
Silva - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCIANA ROSSATO
RICCI (OAB 243727/SP)
Processo 0020905-14.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Eduardo Gomes
Pereira - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 0021070-61.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Emerson Pereira da Silva Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 0021640-47.2019.8.26.0114 (processo principal 1066518-11.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jairo da Costa Andre - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0022313-40.2019.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - João Batista Soares - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DANIEL PEGORARO
(OAB 362775/SP)
Processo 0022975-04.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis
Cláudio Saudino - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP),
DOMINGOS REGINALDO BERTUOLO (OAB 412198/SP)
Processo 0023401-16.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Renato Ferraz de Arruda
Veiga - Fls. 52/53: observada a decisão de fls. 40, contra a qual não houve a interposição de recurso, manifeste-se a Fazenda
sobre a diferença no pagamento comprovado. Int. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
Processo 0023489-54.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - William Tomaz PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB
287262/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP)
Processo 0023490-39.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Gustavo Campos
Perozim - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: TARCISO CHRIST DE
CAMPOS (OAB 287262/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP)
Processo 0023618-59.2019.8.26.0114/03 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Rubens Luiz Nunes - Vistos.
Certidão de fls. 36: ciência à parte exequente. Encontrando-se corretos os dados da requisição, conforme determinado, expeçase o ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA
ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0023618-59.2019.8.26.0114/04 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Arruda Botelho
& Pestre Liso Sociedade de Advogados - Os dados da requisição de pequeno valor estão de acordo com o anteriormente
determinado (certidão de fls. 36). Expeça-se, pois, a requisição de pequeno valor. Em face da implantação da nova sistemática
para requisições de pequeno valor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, a entidade devedora deverá acessar
o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000, para o
recebimento das notificações, independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua quitação, a qual deverá ser comprovada
neste incidente, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/
SP)
Processo 0023622-96.2019.8.26.0114/04 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Jorge Henrique Luiz Ferreira Vistos. Certidão de fls. 34: ciência à parte exequente. Encontrando-se corretos os dados da requisição, conforme determinado,
expeça-se o ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0023622-96.2019.8.26.0114/05 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Arruda Botelho
& Pestre Liso Sociedade de Advogados - Os dados da requisição de pequeno valor estão de acordo com o anteriormente
determinado (certidão de fls. 34). Expeça-se, pois, a requisição de pequeno valor. Em face da implantação da nova sistemática
para requisições de pequeno valor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, a entidade devedora deverá acessar
o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000, para o
recebimento das notificações, independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua quitação, a qual deverá ser comprovada
neste incidente, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/
SP)
Processo 0023842-94.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Melisa
Yamamuti - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 206818/SP)
Processo 0024170-24.2019.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Geisa Alini Campos da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º