Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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Processo 1000057-45.2020.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Katsuyuki Wada - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e, no mérito, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por KATSUYUKI WADA em face de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a ré forneça à parte autora, gratuitamente, o tratamento para a patologia
denominada “Linfoma não Hodgkin (manto) CID C85.9”, mediante o fornecimento do medicamento “Ibrutinibe (IMBRUVICA) - 4
comprimidos (560 mg) ao dia “ - ou em outras dosagens que vierem a ser indicadas por profissionais médicos -, enquanto dele
necessitar e na quantidade indicada nas prescrições médicas emitidas por profissional habilitado, mediante simples apresentação
de receita médica emitida há menos de 4 meses, sob pena de incorrer em multa de R$ 5.000,00 para cada recusa que vier a
ser comprovada documentalmente. Considerando-se a sucumbência em maior grau da requerida, condeno-a ao pagamento das
custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos
do que prevê o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
202996/SP), GILSON TAKAO HAYASHIDA (OAB 170736/SP)
Processo 1000198-64.2020.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Maria Umbelina da Fonseca - Recolha o requerente as custas necessárias
à diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição citação. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000234-48.2016.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados da Região das Flores, das Águas e dos Ventos - Carlos Roberto de Lima - Apresente o(a) exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do débito, vez que cabe ao(a) interessado(a) tal providência de forma periódica sob
pena de, decorrido o prazo sem manifestação, arquivarem-se os autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000275-15.2016.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Cheque - Irmaos Vignola Comercial Ltda - Epp Cherlene Silveira Santos - Para realização da pesquisa solicitada na petição retro, deverá o interessado, no prazo de 05 dias,
recolher a taxa para o ato, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: LARISSA DIAS DE FREITAS (OAB 361731/SP), THAIS
JULIANA VEDOVELLO (OAB 317248/SP), THALITA SANTOS LIMA (OAB 317252/SP)
Processo 1000331-43.2019.8.26.0666 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Cícero Pereira da Rocha - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Paulo Roberto de Morais Pozzel - Manifeste-se o embargado,
no prazo de 5 (cinco) dias, no tocante à estimativa de honorários periciais. - ADV: MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP),
RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CLAUDIONOR DE MATOS
(OAB 337234/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1000331-53.2013.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Cheque - Materiais Para Construção Nogueirense - DI
SOUZA ARGAMASSA LTDA - ME - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento
ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia implicará o arquivamento
provisório do feito (mov. 61614). Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, com as devidas deduções, caso
haja pedido de pesquisa de bens. Intime-se. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), FERNANDA DIAZ
SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1000360-59.2020.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Airton Gomes
- - Florisa Cosi Guarnieri - - Sueli Maria G. Gomes - Midas Incorporadora e Administradora Ltda - - Midas Agropecuária Ltda Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes o prazo de 15 (quinze) dias para
que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já
provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao
restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Caso as partes desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo
da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no
presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de
prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intimem-se. Artur Nogueira, 04 de junho de 2020. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP),
MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 1000485-61.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Devanil Jose Magalhaes - - João Machado Schimidt
- 1. Ciência às partes do trânsito em julgado, cumpra-se e expeça-se o necessário. 2. Por conseguinte, nada sendo requerido
pelas partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. 2.1. Consigno que caso não
haja expectativa de cumprimento de sentença os autos deverão ser arquivados definitivamente (mov. 61615). 3. Por fim, caso
haja pedido de desarquivamento, deverá ser observado pela a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento
de processos digitais, nos termos do comunicado nº 211/2019 (FEDTJ - 206-2), caso não seja beneficiária da justiça gratuita ou
isenta legalmente. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000556-29.2020.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jurandir Cardoso de Oliveira Neile Botechia - - Evalda Botechia Julietti - Manifeste-se o embargante/requerente acerca da contestação juntada no prazo de
15 dias. - ADV: MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP),
FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1000577-05.2020.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001539-66.2017.8.26.0655 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Várzea Paulista/SP) - Elizaldo Oliveira Santos - Transportes Cavalinho Ltda - - Rhodia Poliamida e Especialidades
Ltda - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Cancele-se a audiência designada haja vista perda de objeto, conforme informado
pelo autor à p. 140. Devolva-se a presente, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/
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