Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
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121532/SP)
Processo 0000199-33.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Caio Guilherme de Jesus - - Nathalia
Ribeiro de Jesus - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos
termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Publicado, arquive-se imediatamente este incidente, com baixa. Int. - ADV: IVONEI
PEDRO (OAB 123528/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP)
Processo 0000743-36.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - José Benedito de Lima - Vistos. Compulsando melhor os autos e considerando o cumprimento pelos
exequentes do Provimento CG nº 16/2016, a requisição de valor deve ser feita por dependência ao incidente de cumprimento de
sentença nº 0004739-95.2016.8.26.0053. Assim, indefiro a expedição do ofício requisitório neste incidente, devendo o patrono
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: GIORDANA
GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 0001431-12.2020.8.26.0053 (processo principal 1025730-41.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Miguel Affonso Ferreira de Castilho Filho - - José Heitor Caggiano - - José
Walter de Souza - - Lilian Duwe - - Marcelo Villas Boas - - Maria Isabel Feliz Rossweiler - - Maria Leide Val - - Maria Simone
de Souza Brionas Jordão - - Mariano Antônio da Silva Filho - - Mario Eduardo Ramires - - José de Almeida Penteado - - Milton
Cesar de Andrade - - Misael Torquez - - Nilze Baptista Scapulatiello - - Raimundo Vieira Damasceno Junior - - Raphael Trujillo
Neto - - Simone Bassetto - - Solange Bezerra de Melo - - Tulius Sakuma Gomes Correa - - Wilson Roberto Ribeiro - - Mauricio
Del Trono Grosche - - Cecilia Nobre - - Adilson José Vieira Pinto - - Belmiro Raimundo Mateus - - Adelson Evangelista Rosário
Júnior - - Aldo Hélio Carmello - - Alexandre Nunes Bezerra - - Almir Fernando da Silva - - Antonio Paulo Soares Publio - - Carlos
Roberto Amorim Glaujor - - Jorge Moura Fernandes - - Cicero Borges do Nascimento - - Claudio Kominami de Souza - - Cleusa
Leandro de Lima - - Diogo Prieto Junior - - Ernesto Donizete da Silva - - Gislaine Aparecida Santanieli Borges - - Glaucia dos
Santos Martins - - Glauco Rogério Myga - - Idene Pompiani de Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
109/113: Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na
falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV:
MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), DEBORAH MONTE
BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0003392-27.2016.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Angelica Crevelim - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a decisão nos autos principais
(cumprimento de sentença), quanto aos valores serem ou não incontroversos. Int. - ADV: EDGARD PADULA (OAB 206141/SP),
CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 0003403-22.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adilson Aparecido
de Menezes - Vistos. Defiro a concessão de 30 (trinta) dias de prazo exequente. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DE MENEZES
(OAB 176191/SP)
Processo 0003775-34.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Edna Maria Camargo Nalesso - Vistos. Fls.60/64 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os
exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES
AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para
para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de
silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade,
confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se
tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos
nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de
sentença. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0004007-80.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Celso Aparecido Morgado - - Benedito Carlos Xavier - - Antonio Carlos dos Santos - - Pedro Carneiro de Lima - - Regina da
Penha Portugal de Almeida - - Firmina Rodrigues de Freitas Alves - - Alberto José Rocha de Souza - - Edson Matos de Oliveira
- - Claudio Roberto Soares Moreira - - Carlos de Oliveira Santos - - Gleide Selma Ochiucci - - Nelson Batista Neto - - Fabiane
Cappi Stefani Benites - - Cesar Beraldo de Carvalho Junior - - Luciene Moretti Cuqui Scacabarozi - - Sueli Galhardo Alborghetti
- - Fernanda Cristina Alves Aguiar - - Cleonice Abade Vieira - - Eliana Jose Baffatto - - Nadir Lourdes de Lima Cabral - Vistos. Fls.
268- Defiro a concessão de 15 (quinze) dias de prazo à FESP, para comprovação do depósito nos autos. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0004007-80.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Celso Aparecido Morgado - - Benedito Carlos Xavier - - Antonio Carlos dos Santos - - Pedro Carneiro de Lima - - Regina da
Penha Portugal de Almeida - - Firmina Rodrigues de Freitas Alves - - Alberto José Rocha de Souza - - Edson Matos de Oliveira
- - Claudio Roberto Soares Moreira - - Carlos de Oliveira Santos - - Gleide Selma Ochiucci - - Nelson Batista Neto - - Fabiane
Cappi Stefani Benites - - Cesar Beraldo de Carvalho Junior - - Luciene Moretti Cuqui Scacabarozi - - Sueli Galhardo Alborghetti
- - Fernanda Cristina Alves Aguiar - - Cleonice Abade Vieira - - Eliana Jose Baffatto - - Nadir Lourdes de Lima Cabral - Vistos. Fls.
271/273 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre eventuais diferenças
ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para manifestação justificada no prazo
de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção
e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração,
informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando
cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/
SP)
Processo 0004086-54.2020.8.26.0053 (processo principal 0019986-63.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marco Augusto Garzim - Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do
CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso
de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente,
SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º