Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
1438
BERTECHINI (OAB 229325/SP), DANIELA MARIM ROSSETO DE OLIVEIRA (OAB 277178/SP)
Processo 1005563-57.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Natalina Pereira - Vista às
partes sobre o laudo pericial apresentado, bem como fica o INSS devidamente citado. - ADV: LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB
44694/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
Processo 1005623-64.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sandra Gonçalves - Vista às
partes sobre o laudo pericial apresentado, bem como fica o INSS devidamente citado. - ADV: ROGERIO CELESTINO FIUZA
(OAB 142262/SP)
Processo 1006169-85.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Katherine
Barone Schuindt - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Endereço(s) e demais peças necessárias à instrução do(s)
ofício(s) integrarão o presente. Há interesse processual, uma vez que o pedido formulado na esfera administrativa ainda se
encontra em análise, sem manifestação da autoridade competente. Havendo necessidade de perícia médica e estudo social,
indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Tratando-se de benefício de prestação continuada, a realização
de perícia médica e de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da incapacidade e miserabilidade da parte
autora. Tendo em vista urgência apresentada nos autos, antecipo as provas periciais e nomeio como Assistente Social a Srª
ROSÂNGELA MARIA PEIXOTO PILIZARO. Nomeio como perito médico o Dr. MÁRIO PUTINATI JUNIOR, para realização da
perícia médica na parte autora. Os honorários periciais serão fixados logo após a manifestação das partes acerca do laudo, nos
termos da Resolução nº 558/2007 do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, levando-se em conta a complexidade dos
trabalhos apresentados. Intimem-se o(s) Sr(s). Perito(s) e a Assistente Social da nomeação, bem como para que forneçam seus
dados, para posterior pagamento e, ainda, designem data, horário e local para realização da perícia na parte autora e estudo
social, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cientificando-o(s) de que o pagamento dos honorários será realizado através
da Justiça Federal, após a apresentação do laudo e do estudo social, que deverá ser no prazo de 90 (noventa) dias. Quesitos
médicos do requerido, depositados em Juízo: Senhor Perito Médico, nos termos da CIF (qualificadores/construtos utilizados para
os diferentes componentes de acordo com o grau de comprometimento): 1. No que se refere ao domínio Funções e Estruturas
do Corpo, a parte apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência)? Quais são os qualificadores das unidades
de classificação da deficiência e de seu respectivo domínio? 2. O impedimento apresentado é de longa duração? 3. No que se
refere ao domínio Atividades e Participação a parte tem dificuldades para execução de tarefas? Quais são os qualificadores
das unidades de classificação da dificuldade e de seu respectivo domínio? 4. Quais foram as unidades de classificação de
cada domínio analisados acima e os qualificadores que, de acordo com o grau de comprometimento, levaram à conclusão das
respostas acima? 5. O INSS, na sua avaliação, incorreu em erro científico? Por quê? Quesitos do requerido à assistente social
, depositados em Juízo: Senhor Assistente Social, nos termos da CIF (qualificadores/construtos utilizados para os diferentes
componentes de acordo com o grau de comprometimento), no que se refere à influência externa sobre a funcionalidade e a
incapacidade: 1. No que se refere ao domínio Fatores Ambientais existem impactos de barreiras, características do mundo físico,
social e de atitude? Quais são os qualificadores das unidades de classificação da barreira e de seu respectivo domínio? 2. No
que se refere ao domínio Atividades e Participação a parte tem dificuldades para execução de tarefas? Quais os qualificadores
das unidades de classificação da dificuldade e de seu respectivo domínio? 3. Quais foram as unidades de classificação de
cada domínio analisados acima e os qualificadores que, de acordo com o grau de comprometimento, levaram à conclusão das
respostas acima? 4. O INSS, em sua análise, incorreu em erro científico? Por quê? 5. Quantas pessoas residem com a parte
autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Queira, se possível, descrever o
nome completo de cada uma delas, a data de nascimento, a filiação, bem como o grau de parentesco que há entre elas? 6.
Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito, quais auferem algum tipo de renda? Quanto cada uma delas percebe
mensalmente, inclusive a parte autora? 7. A renda mensal de cada uma delas é fixa ou variável? Se variável, qual o rendimento
médio dos últimos 12 meses? 8. Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda, nem ela própria, como
faz para sobreviver? Se a família recebe algum auxílio, que tipo de auxílio recebe? 09. A parte autora ou membro de sua família
recebe benefício de Programa Assistencial da União, do Estado ou do Município onde reside, como, por exemplo, o Bolsa
Família? Se recebe, qual o NIS do(s) beneficiário(s)? 10. O imóvel em que a parte autora reside é próprio, de sua família ou
é alugado? 11. Queira o (a) Sr (a) Assistente Social descrever o imóvel em que a parte autora reside, bem como os móveis
e principais utensílios que o guarnecem. 12. A parte autora possui veículo automotor? Qual? Existe algum veículo automotor
estacionado na residência? Qual? A parte autora afirma não lhe pertencer? A quem a parte autora afirma pertencer? 13. O
bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais
e transporte público? 14. Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (imóveis, especialmente se
deles auferem renda proveniente de aluguel; veículos e demais móveis de valor apreciável como eletrodomésticos)? Quesitos
do Juízo: 1. Qual a moléstia que acomete o(a) autor(a)? 2. Em virtude da moléstia está o(a) autor(a) incapacitado(a) total e
definitivamente? 3. Qual o início da incapacidade? A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo
de seu advogado. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, se o caso, formulação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos. Após, ao Ministério Público. Os assistentes deverão estar presentes na perícia, independentemente
de intimação deste Juízo. Após a apresentação do laudo médico e do estudo social, visando possível proposta de acordo por
parte do INSS, cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestar será de 30 (trinta) dias, conforme artigo 183 do Código
de Processo Civil. Intime-se o perito acima nomeado, bem como a assistente social servindo cópia deste despacho de ofício de
notificação, para que forneçam data e local para a realização do ato, instruindo-o com as cópias necessárias, destacando-se
que as cópias dos exames juntados aos autos, bem como outros relativos à perícia deverão ser apresentados pela parte autora
quando da perícia. Após a manifestação das partes acerca dos laudos, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias,
e, então, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1006245-46.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Antonio Donizete de Brito - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1006322-55.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastiao Jose do
Nascimento - Vistos. Homologo a renúncia do prazo recursal apresentada pelo autor a fls. 140. Certifique-se o trânsito em
julgado para as partes. Comunicada nos autos a implantação do benefício, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador,
para a realização do cálculo pelo Setor competente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentado o cálculo, manifeste-se a
parte exequente. Havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos apresentados. Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º