Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
184
e DETERMINO à autarquia ré que proceda ao restabelecimento do benefício previdenciário em favor da parte autora, devendo
retroagir desde a data da indevida cessação em 14/09/2018 (fl. 23). De frisar, outrossim, o caráter alimentar do benefício, o
que por si só já denota a urgência. Assim, concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar ao réu para que proceda, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao restabelecimento do benefício previdenciário em favor do autor, sob pena de futura fixação
de multa por descumprimento. Oficie-se ao Gerente de Agência de Previdência de Demandas Judicias desta Região, para que
no prazo máximo de 30 dias, proceda o restabelecimento do benefício previdenciário em favor da parte autora, devendo efetuar
inclusive o pagamento administrativamente do período em que houve a cessação, sob pena de fixação de multa diária pelo
descumprimento. Encaminhe-se cópia desta decisão, por email, ao Gerente de agência APSADJ (apsdj21021140@inss.gov.br),
acompanhada da senha de acesso, para implantação do benefício. Após o trânsito em julgado desta sentença, encaminhem-se
os autos à Procuradoria do INSS para cálculo dos atrasados. Ciência ao INSS. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intime-se.
- ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0003407-67.2014.8.26.0246 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - TFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. - Fica a parte requerente intimada a proceder ao recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais
de Justiça, para intimação da parte executada (fl. 211), no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/
SP)
Processo 0003542-26.2007.8.26.0246/01 - Precatório - Enquadramento - Roseli Dias da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPURA - Fl. 144: Indefiro, pois não é atribuição da serventia do juízo diligenciar junto as entidades devedoras para obter
informações sobre minúcias do trâmite dos precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor. Assim, aguarde-se a quitação,
certificando-se nos autos principais. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0003577-83.2007.8.26.0246 (246.01.2007.003577) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- N.C. - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca dos resultados da pesquisa de fls. 92/102, em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004480-74.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado (FIDC IPANEMA VI) - Fica a parte
exequente intimada a manifestar-se acerca dos resultados da pesquisa de fls. 113/114, em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 30 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0005257-59.2014.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S.S. - P.S.S.
- Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos pelo executado (fls. 147/156).
Intime-se. Ilha Solteira, 26 de abril de 2019. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO
(OAB 296552/SP)
Processo 0005267-06.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Fica a parte exequente
intimada a manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas de fls. 100/114, em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 1000012-74.2019.8.26.0246 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J.E.A.S.
- Vistos, Considerando que a presente ação visa a concessão de benefício de prestação continuada, ao qual não se aplica a
Recomendação Conjunta n. 01, de 15 de dezembro de 2.015, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista que
a Assistente Social não respondeu a nenhum quesito, determino a complementação do estudo social, essencial para a aferição
da condição econômica do polo ativo e de seu núcleo familiar, devendo responder os quesitos padrão apresentados pelo INSS:
Senhor Assistente Social, nos termos da CIF (qualificadores/construtos utilizados para os diferentes componentes de acordo
com o grau de comprometimento), no que se refere à influência externa sobre a funcionalidade e a incapacidade, solicitamos
respostas fundamentadas, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, a respeito dos seguintes quesitos: No que se refere ao
domínio Fatores Ambientais existem impactos de barreiras, características do mundo físico, social e de atitude? Quais são os
qualificadores das unidades de classificação da barreira e de seu respectivo domínio? No que se refere ao domínio Atividades
e Participação a parte tem dificuldades para execução de tarefas? Quais os qualificadores das unidades de classificação da
dificuldade e de seu respectivo domínio? Quais foram as unidades de classificação de cada domínio analisados acima e os
qualificadores que, de acordo com o grau de comprometimento, levaram à conclusão das respostas acima? O INSS, em sua
análise, incorreu em erro científico? Por quê? Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas
residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Quais os nomes completos, o RG, o CPF, a data de nascimento, a filiação,
bem como o grau de parentesco que há entre cada uma delas elas? Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito,
quais auferem algum tipo de renda ou exercem atividade remunerada? Quanto cada uma delas percebe mensalmente, inclusive
a parte autora? A renda mensal de cada uma delas é fixa ou variável? Se variável, qual o rendimento médio dos últimos 12
meses? Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda, nem ela própria, como faz para sobreviver?
Se a família recebe algum auxílio, que tipo de auxílio recebe? A parte autora ou membro de sua família recebe benefício de
Programa Assistencial da União, do Estado ou do Município onde reside, como, por exemplo, o Bolsa Família? Se recebe, qual
o NIS do(s) beneficiário(s)? O imóvel em que a parte autora reside é próprio, de sua família ou é alugado? Qual a descrição
se possível acompanhada com fotografias que pode ser feita do imóvel em que a parte autora reside, bem como os móveis
e principais utensílios que os guarnecem? A parte autora possui veículo automotor? Qual? Existe algum veículo automotor
estacionado na residência? Qual? A parte autora afirma não lhe pertencer? A quem a parte autora afirma pertencer? O bairro em
que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A rua possui serviço de iluminação pública?
A residência é próxima de hospitais e transporte público? Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família
(imóveis, especialmente se deles auferem renda proveniente de aluguel; veículos e demais móveis de valor apreciável como
eletrodomésticos)? Após, aguarde-se a realização da perícia médica. Int. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/
SP)
Processo 1000022-55.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.O. - Fica a advogada intimada de que
foi expedida a certidão de honorários de fl. 100 e está disponível para impressão. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA
(OAB 324067/SP)
Processo 1000063-85.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Socorro Miranda da Silva Paula
- Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, de
forma objetiva, com a demonstração de sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FABIANO BUSTO DE
LIMA (OAB 361624/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000066-74.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.F.O. - J.O.L. - Ficam os advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º