Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
1799
JOSE LOTHARIO DE CARVALHO TREU - Agravante: Heitor Ferreira Cardoso - Agravante: GUMERCINDO RODRIGUES
CARVALHEIRO - Agravante: GERMANO RONCARI - Agravante: GENARO MARCOS VISCONTE - Agravante: DAVID BROWN
- Agravante: ESPEDITO FERNANDES DE MATOS - Agravante: ENI DE FREITAS CRUZ - Agravante: EGYDIO BARBULHO Agravante: EDWARDS FERREIRA ALVES - Agravante: DOLIVAR BOSELLI - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls.
291/292: Nada a decidir, porquanto já encerrada a atividade jurisdicional nesta corte. Cumpra-se o despacho de fls. 288, in fine.
são paulo, 27 de fevereiro de 2019 . evaristo dos santos desembargador presidente da seção de direito público - Magistrado(a)
Magalhães Coelho - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Graziella
Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2070667-84.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marlene
de Pauli Rocha - Agravante: Marlene de Souza - Agravante: Marlene de Oliveira Galocha Pinto - Agravante: Marcia Regina
Proietti - Agravante: Marly de Nardi Ferraz Nunes - Agravante: Milton de Oliveira Alves - Agravante: Marina Chagas Francisco Agravante: Mariusa Silva da Cunha - Agravante: Marli Almeida da Silva Paula - Agravante: Nadir Bergamo Andrietta - Agravante:
NEUZA MARIA MIOTO RAMOS - Agravante: Neide Maretti Antunes Garcia - Agravante: Osny Jose Garbeloto - Agravante: Ony
Marques dos Santos Hummel - Agravante: Regina Aparecida Pinto - Agravante: Regina Celia da Silveira Brito - Agravante:
Reaci dos Santos Camargo Garbeloto - Agravante: Ruth Veiga - Agravante: Yvonne Maria Ribeiro Gomes - Agravante: Yasuko
Pinto Pereira - Agravante: Yvone de Aquino Lio - Agravante: Zelia Rodrigues Nunes - Agravante: Zilda Cecchi - Agravante:
MARIA JOSE VITAR SOARES - Agravante: Flavia Baruzzi Frediani - Agravante: Isabel Ribeiro - Agravante: Cristina Maria
Salvador - Agravante: Orlando da Mota Freitas - Agravante: Ignez de Ameida Marcondes Romeiro - Agravante: Denise de Araujo
Cruz Figueiredo - Agravante: Maria Aparecida Garcia Ricci - Agravante: Olimpia Totti Morais - Agravante: Noemia Candida de
Mello Scalla - Agravante: Liana Maria Carvalho de Oliveira - Agravante: João Paulo do Nascimento - Agravante: ANGELICA
MELENCHON DIAS - Agravante: Alayde Geraldi da Costa e Silva - Agravante: Elvira Gaioli Rossi - Agravante: Sebastiana Lataro
do Nascimento - Agravante: Silvia Brianti Monfredini - Agravante: Silvia Maria de Almeida Barletta - Agravante: Sonia Maria Lobato
Uchoas - Agravante: Sonia Maria Lutti Ribas - Agravante: Teresinha Farias Santos - Agravante: Therezinha Fornazavi Evora Agravante: Vera Lucia Della Fina - Agravante: Vera Lucia de Souza - Agravante: Vera Brito Brunialti - Agravante: DORALICE DE
PAIVA - Agravante: IRACY NEPOMOCENO DOS SANTOS - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos
à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto
no art. 1.030, inc. I, alínea “b”, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto
de acordo com o Tema 973/STJ. Int. São Paulo, 1º de março de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Luciane
Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2081515-38.2014.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos Embargte: Retifica Presidente Ltda. - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 206: Esclareça o recorrente
se houve alteração na denominação social, juntando, em caso positivo, documento comprobatório. Após, será apreciado o
pedido. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2081643-19.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Birigüi - Agravante: Departamento de
Águas e Energia Elétrica - Daee - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rumo Malha Paulista S.A. - Vistos. Diante das
alegações de fls. 112/116, reconsidero a decisão de fls. 107/109, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo (fls. 112/116).
Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial, cuja decisão segue anexa. São Paulo, 25 de fevereiro de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) - Ana Rita de Moraes Nalini (OAB: 310401/SP) Luis Felipe Gomes (OAB: 324615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2081643-19.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Birigüi - Agravante: Departamento
de Águas e Energia Elétrica - Daee - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rumo Malha Paulista S.A. - Inadmito, pois,
o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) - Ana Rita de Moraes Nalini (OAB: 310401/SP) Luis Felipe Gomes (OAB: 324615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2084803-86.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Carla Cristina
Lucas Nakatsubo - Agravante: Claudio Maia Vieira - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração interpostos contra a decisão de fls. 131/132 que não conheceu do agravo de fls. 108/117, por configurado erro
grosseiro de fundamentação em recurso. Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de contradição entre o conteúdo do
processo e a decisão proferida. Alega, ainda, que o lapso episódico parece ter sido considerar como interposto o agravo do art.
1.042 do CPC, o que não foi o caso. É o relatório. São improcedentes as razões invocadas pelo recorrente, uma vez que não
diviso, na decisão atacada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão. Pretende o embargante fazer prosperar o recurso
de fls. 108/117 ao contrário do que dispôs, explicitamente, o artigo 1.030, inciso I do Código de Processo Civil, bem como os
recentes julgados emanados do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de configurar-se erro grosseiro, o Agravo interposto
contra decisão em conformidade com a sistemática dos recursos repetitivos. Por oportuno, e a corroborar a fundamentação
acima epigrafada, mencionem-se os julgados do STJ, os quais se ocupam explicitamente da matéria, recrutando-se os seguintes
fragmentos: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PUBLICADA
NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM, PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA
SEGUNDO O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO (CPC/2015, ART. 1.042). PREVISÃO LEGAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º