10.015 Encontrados cabimento de agravo - em: 30/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 NR.PROCESSO: 5477770.63.2018.8.09.0000 caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.” A matéria analisada poderia enquadrar-se unicamente no inciso XIII do dispositivo supratranscrito, o qual admite a interposiçã
3415/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho O art. 328 do RITST está inserido na Seção II, que trata "Do Agravo em Recurso Extraordinário", do Capítulo VII - "Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal". Dispõe sobre o cabimento de "agravo contra decisão denegatória do recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua publicação no órgão oficial, salvo quando fundada na aplicação de entend
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 Nesse sentido orienta a jurisprudência pátria. Confira-se: NR.PROCESSO: 5140199.68.2017.8.09.0000 Dessa forma, considerando que a decisão agravada, em última análise, refere-se à competência para o processamento e julgamento da causa, hipótese não contemplada no rol legal supra referenciado, o recurso afigura-se inadmissível por falta de requisito de admissibi
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO 416 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos5... INTIMAÇÃO Nos termos das regras processuais do Código de Processo Civil, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: em razão de inexis
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC/2015, ART. 1.015). INADMISSIBILIDADE (CPC/2015, ART. 932, III). RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNIPESSOAL CONFIRMADA. 1. Por opção política do legislador, as decisões interlocutórias que resolvem questões não previstas no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC não são passíveis de serem impugnadas pela via do agravo de instrumento. 2. A parte agravante impugna, pela v
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 DECISÃO UNIPESSOAL CONFIRMADA. 1. Por opção política do legislador, as decisões interlocutórias que resolvem questões não previstas no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC não são passíveis de serem impugnadas pela via do agravo de instrumento. 2. A parte agravante impugna, pela via do agravo de instrumento, decisão acerca dos embargos de declaração opostos contra decisão do Juízo de origem
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 rol taxativo do art. 1.015 do NCPC não são passíveis de serem impugnadas pela via do agravo de instrumento. 2. A parte agravante impugna, pela via do agravo de instrumento, decisão acerca dos embargos de declaração opostos contra decisão do Juízo de origem que determinou o julgamento imediato da demanda, à inteligência do comando normativo oriundo do art. 355, I, do CPC/2015, ficando as questõe
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 331 NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS TURMAS DO TRIBUNAL REGIONAL DA 5ª REGIÃO, ACERCA DO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO Vistos, etc. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. Determina-se o sobrestamento do feito, tendo em vista que o Processo Paradigma: 0001859-66.2012.5.05.0131. Nº do Of
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 pela via do agravo de instrumento, decisão acerca dos embargos de declaração opostos contra decisão do Juízo de origem que determinou o julgamento imediato da demanda, à inteligência do comando normativo oriundo do art. 355, I, do CPC/2015, ficando as questões preliminares de incompetência relativa e ilegitimidade passiva suscitadas na peça de defesa para serem oportunamente apreciadas por ocasi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 NR.PROCESSO: 5046874.05.2018.8.09.0000 MANTIDA. 1 - À exceção das hipóteses taxativamente previstas no art. 1015 do CPC, as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato, mas apenas como um capítulo preliminar do recurso de Apelação interposto contra a sentença ou nas contrarrazões recursais. 2 - A decisão interlocutória referente à remunera